Sheila Shimada (*)
Um dos temas mais frequentes em acordo de acionistas é a regulamentação de cláusulas de drag along e tag along pois as mesmas regulam como vão ser estabelecidas as regras para situações de compra e venda de ações, tanto para os próprios acionistas quanto para terceiros. Nesse cenário, os acordos de acionistas podem conter mecanismos utilizados para a proteção dos controladores e minoritários em caso de transferência de ações, tais como as cláusulas de tag along e de drag along.
O mecanismo de tag along, ou direito de venda conjunta, em geral tem como objetivo a proteção de acionistas minoritários da companhia. Traduzido para o idioma nacional, o termo tag along significa, no sentido literal, ir junto, uma vez que essa cláusula, comumente inserida no acordo de acionistas, mas não somente nele, confere o direito de venda pelo acionista minoritário de suas ações, pelo mesmo preço e condições que o acionista majoritário. Assim, caso o acionista majoritário decida vender suas ações, o minoritário tem o direito de exigir a sua venda igualmente.
Os acionistas minoritários poderão exercer ou não o direito de tag along, de forma que poderão escolher entre vender as suas ações em conjunto com o acionista controlador ou permanecer na companhia após o ingresso do adquirente do controle. Caso escolha a venda conjunta, terão o direito de exigir que o comprador ofereça o valor equivalente ou um percentual (a ser estabelecido no acordo de acionistas) do valor pago por ação ao acionista majoritário ou controlador, nos mesmos termos e condições a este oferecidas.
Drag along na prática
Já a cláusula de drag along, também conhecida como direito de exigir a venda, geralmente tem como finalidade a proteção do acionista controlador ou majoritário, uma vez que confere ao controlador o direito de obrigar o acionista minoritário a vender sua participação acionária na hipótese de recebimento de uma oferta de um terceiro para aquisição da totalidade das ações da companhia. Dessa forma, na tradução literal, o termo drag along significa arrastar junto, e seu objetivo principal é garantir que o majoritário possa aproveitar possibilidades de boas vendas.
Por tratar-se de uma “venda forçada”, é bastante comum que sejam estabelecidas condições mínimas para que o controlador possa exercer seu direito de drag along, sendo exemplos frequentes a determinação de um preço mínimo da oferta e da forma de pagamento do preço de aquisição.
Na hipótese de aplicação dessa cláusula de drag along, o preço a ser pago pelas ações do acionista minoritário pode ser equivalente ao preço recebido pelo acionista majoritário ou um percentual deste a ser determinado no acordo de acionistas, que poderá prever outros critérios para a definição do valor, bem como termos e condições de pagamento.
Finalmente, é importante destacar que as cláusulas de tag along e drag along podem ser utilizadas em outras estruturas acionárias, inclusive em companhias que não tenham as figuras de acionista controlador e minoritário. Assim, deve ser analisado o cenário e as características de cada companhia e de seus acionistas para a definição dos melhores mecanismos relativos a transferências de ações a serem utilizados.
(*) – Formada pela Mackenzie, Pós em Direito Processual Civil na PUC-SP, Extensão na FGV Law em Tributação, é professora de direito empresarial na USP. É Mediadora, formada pela Faculdade Legale.