O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma que promete simplificar e agilizar os procedimentos de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais no Brasil. Esses processos já podem ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes entre os herdeiros.
A partir de agora, os processos de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais, mesmo que tenha um menor ou pessoa incapaz entre as partes, pode ser realizado pela via administrativa, direto no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial para homologação do juiz. O objetivo é reduzir a sobrecarga do judiciário, facilitar e agilizar a realização desses procedimentos.
Segundo o advogado Otávio Fonseca Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados, essa alteração traz uma série de benefícios, especialmente no que diz respeito à celeridade dos processos.
“Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, uma vez que os advogados podem reunir a documentação necessária e finalizar o procedimento diretamente no cartório, evitando a demora do trâmite no Judiciário. Além disso, dependendo do valor do patrimônio, os custos envolvidos podem ser menores, tornando o processo mais acessível para as famílias”.
A proteção dos direitos dos menores e incapazes também foi uma preocupação central na formulação dessa norma. “O CNJ prevê que a partilha deve ser feita de modo a garantir que o percentual por lei destinado ao menor ou incapaz seja respeitado. Além disso, o cartório deverá enviar a escritura ao Ministério Público, que terá a função de revisar e assegurar que os direitos desses herdeiros sejam devidamente protegidos”, explica Pimentel.
Essa mudança também é vista como uma forma eficaz de desafogar o Judiciário, que lida com um grande volume de processos de inventário e partilha. “Ao transferir esses casos para o ambiente extrajudicial, a expectativa é que haja uma possível redução significativa na sobrecarga do sistema”, explica o advogado.
Para garantir que os interesses dos herdeiros menores ou incapazes sejam plenamente atendidos, Pimentel destaca a importância de cuidados adicionais por parte de advogados e tabeliães. “É fundamental que o percentual destinado ao menor seja respeitado em cada bem do inventário, o que facilita o trabalho de fiscalização do Ministério Público e assegura que a justiça seja feita de maneira equilibrada.
A atenção a esses detalhes é crucial para que a nova norma atinja seus objetivos de proteção e eficiência”. – Fonte e mais informações: (https://phradvogados.com.br/).