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Há 40 anos, Lei de Anistia preparou caminho para fim da ditadura

em Especial
sexta-feira, 09 de agosto de 2019
Homem 1 temproario

Há 40 anos, Lei de Anistia preparou caminho para fim da ditadura

A Lei da Anistia completa 40 anos neste mês. Quando assinou a histórica norma, em 28 de agosto de 1979, o presidente João Baptista Figueiredo concedeu o perdão aos perseguidos políticos (que a ditadura militar chamava de subversivos) e, dessa forma, pavimentou o caminho para a redemocratização do Brasil

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João Figueiredo assina, em 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia.  Foto: Orlando Brito

Ricardo Westin/ Arquivo do Senado/

Foram anistiados tanto os que haviam pegado em armas contra o regime quanto os que simplesmente haviam feito críticas públicas aos militares. Graças à lei, exilados e banidos voltaram para o Brasil, clandestinos deixaram de se esconder da polícia, réus tiveram os processos nos tribunais militares anulados, presos foram libertados de presídios e delegacias.

O projeto que deu origem à Lei da Anistia foi redigido pela equipe do general Figueiredo. O Congresso Nacional o discutiu e aprovou em apenas três semanas.

Documentos de 1979 sob a guarda do Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que os senadores e deputados da Arena (partido governista) ficaram satisfeitos com a anistia aprovada. O Congresso fez modificações na proposta original, mas nada que chegasse a descaracterizá-la.

— Repetidas vezes afirmou o presidente Figueiredo: “Lugar de brasileiro é no Brasil”. Com a anistia, aquela sentença deixou de ser uma frase para se transformar numa realidade palpitante — comemorou o senador Henrique de la Rocque (Arena-MA). — Maridos, pais, filhos, irmãos, noivos e entes queridos que se encontravam apartados do convívio familiar passaram a ter a oportunidade de retornar aos seus lares e reinaugurar as suas vidas, sem lugar para ódio e desejo de vindita [vingança]. A anistia é o bálsamo que cicatriza feridas.

— Com suas mãos estendidas no sentido da pacificação, o senhor presidente da República demonstrou a sua formação cívica e espiritual e praticou um gesto de grandeza e coragem. Ninguém em sã consciência poderá negar que a autoridade principal do país agiu com obstinação para atender aos anseios da população brasileira — discursou o senador Milton Brandão (Arena-PI).

Os mesmos papéis históricos do Arquivo do Senado indicam, contudo, que a Lei da Anistia não foi tão benevolente quanto os congressistas da Arena quiseram fazer crer. Na avaliação dos perseguidos políticos, de organizações civis e religiosas e dos parlamentares do MDB (único partido de oposição), o projeto aprovado tinha dois problemas graves.

O primeiro era que a anistia era restritiva. A lei negava o perdão aos “terroristas” que tivessem sido condenados de forma definitiva. Eles não poderiam sair da cadeia. Eram qualificados como terroristas os que, em ataque ao regime, haviam sido condenados por crimes como homicídio e sequestro. Contraditoriamente, aqueles que respondessem a processos iguais, mas ainda com possibilidade de apelar a tribunais superiores, ganhariam a anistia.

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Em mensagem ao Congresso, Figueiredo defende projeto de anistia. Imagem: Arquivo do Senado

Durante as discussões do projeto no Congresso, os parlamentares do MDB apresentaram inúmeras emendas para derrubar essa exclusão e garantir uma anistia “ampla, geral e irrestrita”, conforme o slogan que se popularizou na época.

— Trata-se de uma discriminação odiosa e injustificada, uma aberração jurídica — criticou o deputado Alceu Collares (MDB-RS). — Quem enfrentou a justiça excepcional, foi condenado à prisão de 20, 30, 40 ou mais anos e encontra-se cumprindo a sua pena não é anistiado, enquanto quem conseguiu escapar do processo, tendo praticado o mesmo delito, será contemplado com os benefícios da anistia. É uma injustiça para os condenados.

— Anistia é esquecimento, olvido perpétuo. É medida de oportunidade política para começar, com os espíritos desarmados, uma nova marcha para o futuro. Para isso, é preciso a reintegração de todos na vida pública, sem exceção — acrescentou o deputado Marcos Freire (MDB-PE).

— Não há razão para excluir os condenados por terrorismo. Tiradentes era terrorista e subversivo. Hoje, é herói — comparou o deputado José Frejat (MDB-RJ).

Um grupo de deputados do MDB, tentando retirar a exclusão, apelou aos sentimentos familiares do general Figueiredo. Na justificativa de uma emenda coletiva, lembraram que o pai dele, após lutar na Revolução Constitucionalista de 1932, foi anistiado pelo presidente Getúlio Vargas em 1934.

Figueiredo apresentou sua razão para não perdoar os terroristas condenados. Segundo o presidente, o crime deles não era “estritamente político”, mas sim “contra a humanidade, repelido pela comunidade universal”. Quanto aos terroristas ainda apenas processados, que teriam direito ao perdão, ele escreveu numa mensagem remetida ao Congresso:

“O projeto paralisa os processos em curso até dos que, a rigor, não estão a merecer o benefício. Ao fazê-lo, o governo tem em vista evitar que se prolonguem processos que, com certeza e por muito tempo, vão traumatizar a sociedade com o conhecimento de eventos que devem ser sepultados em nome da paz”.

A anistia não foi uma decisão espontânea da ditadura. Organizações da sociedade civil vinham fazendo pressão. Em 1975, mães, mulheres e filhas de presos e desaparecidos criaram o Movimento Feminino pela Anistia. Em 1978, surgiu uma organização maior, o Comitê Brasileiro pela Anistia, com representações em diversos estados e até em Paris, onde viviam muitos dos exilados.

No velório de João Goulart, em 1976, o caixão do presidente derrubado pelo golpe militar de 1964 permaneceu envolto numa bandeira com a palavra “anistia”. Em jogos de futebol, torcedores erguiam faixas com a frase “anistia geral, ampla e irrestrita” para serem captadas pelas câmeras de TV e pelos fotógrafos dos jornais.

O movimento logo ganhou o apoio de entidades influentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

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 Ato pela anistia na Praça da Sé, em São Paulo. Foto: Ennco Beanns/Arquivo Público do Estado de São Paulo

A anistia começou a ser gestada pelo antecessor de Figueiredo. Diante da pressão social e dos sinais de que a ditadura, desgastada, não se sustentaria por muito tempo, o general Ernesto Geisel anunciou em 1974 que daria início a uma “lenta, gradativa e segura distensão”, com medidas que permitiriam a redemocratização no futuro. A anistia estava entre essas medidas.

Figueiredo seguiu o plano. O último presidente da ditadura tomou posse em março de 1979 e apresentou o projeto da Lei da Anistia já em junho. Como o Congresso recebeu o texto às vésperas do recesso parlamentar e o presidente da República não autorizou sessões extraordinárias em julho, as discussões legislativas só puderam começar no início de agosto. A aprovação viria a toque de caixa.
Assim que o projeto de lei se tornou público, sem prever a anistia ampla, geral e irrestrita, presos políticos deram início a uma greve de fome em diversos presídios do Brasil, pressionando pela retirada do artigo que os excluía do perdão. Eles ganharam o apoio dos parlamentares do MDB. Um grupo liderado pelo senador Teotônio Vilela (MDB-AL) percorreu várias penitenciárias e se encontrou com os condenados, dando voz ao protesto silencioso que eles faziam.

— A paisagem humana que vi é indescritível — discursou Teotônio após visitar 14 presos políticos do Presídio Frei Caneca, no Rio de Janeiro. — Devo dizer que, com a minha sensibilidade de criatura humana, [fiquei estarrecido] ao tomar conhecimento da debilidade total daqueles presos, em pleno estado de ruína, sacrificados em nome de um ideal, porque ninguém se submete a esse tipo de sacrifício se dentro de si próprio não possuir uma estruturação espiritual superior. São jovens envelhecidos nas grades, alguns com 11 anos de cadeia, e um deles preso aos 16 anos de idade, por conduzir debaixo do braço livros de ideologias políticas. Não é possível que aqueles rapazes morram num deserto, castigados pela inclemência e insensibilidade do poder.

O segundo problema grave que havia na Lei da Anistia, e que os parlamentares do MDB também tentaram derrubar, era o perdão aos militares que cometeram abusos em nome do Estado desde o golpe de 1964, incluindo a tortura e a execução de adversários da ditadura. A lei lhes deu a segurança de que jamais seriam punidos e, mais do que isso, nunca sequer se sentariam no banco dos réus.

Nesse ponto, a lei era propositalmente obscura. Sem citar os militares, dizia que seriam anistiados todos que tivessem cometido “crimes conexos”, isto é, “crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. Os agentes da repressão, assim, estariam amparados sob o amplo guarda-chuva dos crimes conexos.

— Pretende-se que as mortes, os choques elétricos, as lesões corporais, as mais variadas torturas sejam esquecidas. Elas foram compreendidas à sorrelfa [sorrateiramente] pelo projeto de anistia, graças ao recurso de termos ambíguos através dos quais se iludiria a nação — denunciou o deputado Pacheco Chaves (MDB-SP).

— Que moral tem o governo que exclui uns sob a alegação de terrorismo, mas que nem sequer submete os torturadores a processo? Estes, sim, jamais serão merecedores da piedade humana, porque, como se sabe, não atuam por valores relevantes, mas sim por servilismo ou para satisfazer instintos — atacou o senador Leite Chaves (MDB-PR).