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Governo determina medidas de precaução para barragens em todo o país

em Especial
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Governo temporario

Governo determina medidas de precaução para barragens em todo o país

Por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021

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Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Resolução do Ministério de Minas e Energia prevê fim do modelo “a montante” até 2021.

Agência Brasil

A medida inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas “a montante” até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção 1, página 58, no Diário Oficial da União.

“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”

Riscos
Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

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Foto: Imasul

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

Datas
Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.

Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.

Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.

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Foto: Douglas Magno/AFP

Diferenças
A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas “a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.
O modelo “a jusante” consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

Há ainda o método “linha de centro”, variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida.

Tragédias
Na resolução, o MME e a ANM citam um histórico de recentes rompimentos de barragens de mineração, como a barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em Itabirito (MG).

Também mencionam a barragem de Fundão da Mina Germano, em 5 de novembro de 2015, localizada em Mariana (MG), e a última da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho (MG).

“Considerando que todos os episódios recentes de rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo “a montante” cuja eficiência e segurança são controversas”, diz o texto da resolução.

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Foto: Washington Alves/Reuters

“E para uma barragem? Os controles não deveriam endereçar toda e qualquer
ameaça às pessoas que trabalham ou moram no perímetro de risco?”

Brumadinho: todos responsáveis

Ricardo Becker (*)

Desastres ambientais, desastres naturais e tragédias. Embora de compleições totalmente diferentes e passíveis de se manifestarem em diversas formas, todos têm algo em comum: a razão pela qual acontecem é oriunda da falta de um controle apropriado.

Tais eventos podem, ou não, ter interação humana, como um vulcão voltando à atividade pela própria força da natureza perto de uma cidade ou uma barragem rompendo e soterrando um centenas de pessoas, como ocorrido em Brumadinho. A grande diferença entre ambos reside na responsabilidade pelo risco assumido e na quantidade de controles necessários para se reduzir riscos, com a máxima, invariavelmente, da preservação de vidas.

Se estivermos falando de um vulcão, por exemplo, notamos inúmeras ramificações de estratégias capazes de diminuir muito, tendendo a zero, mas nunca zero, as chances de catástrofes com vidas perdidas: controles baseados em sensores sismológicos, mapeamento do ecossistema, treinamento de brigadas, levantamentos geodésicos e um plano de evacuação com treinamento realizado regularmente.

E para uma barragem? Os controles não deveriam endereçar toda e qualquer ameaça às pessoas que trabalham ou moram no perímetro de risco? Sobre Brumadinho, deveria haver extrema responsabilidade por parte de todos os gestores quanto aos riscos assumidos.

Os planos de contingência, obviamente, deveriam ser suficientes para que toda a logística relacionada à possibilidade de adversidades fosse mais no sentido protocolar do que realmente baseada nas chances de um acontecimento de grandes proporções.

Neste caso, porém, faltou tudo. E em todos os âmbitos: faltou bom senso para não colocar toda a área administrativa abaixo da barragem, faltaram controles que sinalizassem em tempo a movimentação de solo, faltou oferecer treinamento aos colaboradores, faltou envolver previamente os agentes públicos e, se foram envolvidos, faltou cobrá-los.
Brumadinho foi, certamente, mais uma tragédia causada por irresponsabilidade, inconsequência e incompetência da empresa, do município, do Estado e da União. São todos responsáveis.

(*) – É empresário da área de tecnologia, formado pela pela Universidade Federal de Mato Grosso em Ciências da Computação, especialista em Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres e CEO do Grupo Becker.