Com a publicação do decreto nº 10.854, que simplifica diversas normas trabalhistas, empresas e trabalhadores se viram cercados em meio a dúvidas sobre as novas regras, sobretudo no que diz respeito à oferta de benefícios de alimentação.
De acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a principal alteração está na flexibilização do uso do vale-alimentação.
“Na prática, a medida torna o benefício menos restritivo, possibilitando ampliar sua utilização para além de uma rede fechada de estabelecimentos conveniados. O trabalhador terá mais opções onde usar o vale como moeda de pagamento”, comenta. “Uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”, completa.
Para Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano, existe uma outra preocupação: de que o valor do vale seja usado para outros fins, tornando um complemento do salário. Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. “A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”, explica.
Outra mudança, diretamente ligada às empresas, está no fato das companhias, ao contratar um fornecedor do benefício, não poderem receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas. Richter recomenda que as empresas tomem cuidado no momento da contratação de benefícios, para que não sejam prejudicadas em caso de fiscalização, com autuações e multas por irregularidades.
“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, finaliza. Mesmo com a nova regra sobre o desconto para a contratação, o decreto não modifica a oferta dos benefícios.
Tanto o vale-alimentação como o vale-refeição são obrigações das empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) ou por acordos feitos com entidades sindicais. De acordo com a medida, as empresas terão 18 meses para adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.
Por fim, o Decreto trouxe outra questão polêmica: restrições nas regras de dedutibilidade do PAT da base de cálculo do IRPJ.
Agora, a pessoa jurídica poderá realizar a dedução desse incentivo somente em relação a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários-mínimos. Além disso, a dedução deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
Com a nova regra, limita-se mais a dedutibilidade do PAT, o que aumenta o valor da renda para fins de recolhimento do IRPJ. Por esse motivo, Richter entende que “os contribuintes podem questionar a norma com base em diversos argumentos e várias empresas estão ajuizando ação”. – Fonte e outras informações: (www.veirano.com.br).