Oferecer benefícios exclusivos para a alimentação dos funcionários é, sem dúvidas, um diferencial relevante das empresas. O que proporciona vantagens de mercado relacionadas ao bem-estar e ao fomento da boa qualidade de vida. Isso constrói um ambiente produtivo e com resultados cada vez mais positivos para o negócio.
Apesar de não estarem previstos na CLT como sendo uma obrigação do empregador.
Empresas que optam por disponibilizar tais benefícios aos funcionários contam não só com uma poderosa ferramenta de retenção de talentos, mas inclusive com isenção de alguns encargos sociais e desconto no imposto de renda. Dentre as inúmeras opções disponíveis no mercado de pagamento de benefícios, existem duas que chamam bastante a atenção. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e os chamados Benefícios Flexíveis ou 2 em 1.
. O PAT e suas vantagens – Foi criado em 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Desde sua criação, o intuito do programa é levar melhorias para a alimentação dos trabalhadores, principalmente para os de baixo poder aquisitivo. Um dos pontos mais interessantes sobre o PAT é que a empresa que o adota, já que ela recebe um abatimento no imposto de renda de até 4% pelo benefício prestado.
Para aderir ao PAT é preciso ser uma empresa grande e com muitos funcionários? Acredite, mesmo que conte com apenas um funcionário, uma empresa portadora do CNPJ pode aderir ao programa, basta está sujeita ao imposto de renda. Também podem aderir ao programa: microempreendedores individuais e outras empresas que são isentas do imposto de renda, mas sem os incentivos fiscais.
Para fazer o cadastro, é bem simples: basta acessar o site (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/), e preencher o formulário online. É preciso também escolher entre uma das modalidades existentes no programa. Sendo a modalidade Alimentação e Refeição Convênio uma ótima opção, visto que essa modalidade é paga na maioria das vezes em cartões, já que não pode ser pago em espécie. O colaborador precisa escolher entre Cartão Alimentação ou Cartão Refeição.
. Já o Benefício Flexível, como o próprio nome já diz, tem uma proposta mais flexível na forma de utilização pelo colaborador – Nesse modelo, o colaborador não tem a necessidade de escolher entre Alimentação (compras em mercado, itens de cesta básica) e Refeição (restaurantes e lanchonetes), pois o cartão é aceito em todo o segmento alimentício.
O pagamento do benefício é feito através de um cartão pré-pago. Versátil e seguro, o cartão é aceito em todos os estabelecimentos do brasil, como: restaurantes, supermercados, açougues, etc. e pode ser habilitado para diversos aplicativos de delivery.
Não tendo a necessidade de uma rede credenciada, o que dá muito mais liberdade para o trabalhador. Tais facilidades também se estendem à empresa que opta oferecer esse tipo de benefício 2 em 1. Pois, toda a parte de pagamentos e controle de verba é feita de forma totalmente digital, através de um aplicativo. Cada cartão é configurado de forma única e exclusiva conforme acordado mediante contrato.
Fonte e outras informações: (https://inmaispremios.com.br/).