Parte das transferências cambiais para o exterior, que ainda não tinham sido adaptadas às normas da OCDE, terão redução gradual de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2023. Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu novas modalidades de transferências entre o Brasil e o exterior na lista de operações que passarão a pagar menos imposto.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a medida vale para um determinado tipo de transferência que ainda não estava amparado pela nova legislação. A medida valerá para as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”.
Também informou que o decreto abrange os repasses de recursos “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”. Por se tratar de decreto, a diminuição do tributo não depende de aprovação do Congresso Nacional.
Em março, outro decreto tinha introduzido um cronograma de redução do IOF sobre operações cambiais. O imposto sobre empréstimos realizados no exterior, que era 6%, foi zerado imediatamente. As alíquotas sobre o uso de cartões de crédito internacionais, hoje em 6,38%, cairão um ponto percentual ao ano entre 2023 e 2027. Em 2028, serão reduzidas de 1,38% para 0%.
O IOF de 1,1% para a compra de moeda estrangeira em espécie será zerado em 2028. As demais operações cambiais, que pagam 0,38%, passarão a ser isentas a partir de 2029. O imposto sobre o câmbio está sendo eliminado aos poucos para adequar-se às normas da OCDE, que não recomendam a tributação sobre operações cambiais (ABr).