O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou para o próximo dia 12 a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores.
Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do IPCA, índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação (ABr).