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STF mantém proibição do reajuste para servidores até dezembro

em Economia
segunda-feira, 15 de março de 2021

Decisão do plenário da Corte foi unânime, em sessão virtual. Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. O assunto foi julgado na sessão do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19. Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.

Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos. “No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”. “A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou (ABr).