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Servidor pode mudar para previdência complementar até dia 30

em Economia
quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Migração foi aberta por lei sancionada no fim de outubro. Foto: Antonio Cruz/ABr

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o próximo dia 30 para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos. A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31.

A lei nasceu da MP editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira (1º), a mudança de regime perderá as condições extraordinárias. Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria.
Esse benefício leva em conta tempo e valores com que o servidor contribuiu acima do teto do INSS ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar. O BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.??

O Congresso também retomou a regra de cálculo do BE das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A MP original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar, especialmente mulheres, professores e policiais. Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do INSS.

Com a reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa. Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores (Abr).