O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90. O texto estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias. Também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.
Pela nova legislação, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.
Segundo o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego (Abr).