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Sancionada lei que desonera atividades do setor de eventos

em Economia
quinta-feira, 23 de maio de 2024

O presidente Lula sancionou sem vetos a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. O texto define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

O setor responde por cerca de 3% do PIB e emprega 7,5 milhões de pessoas.

“É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia. Criado para socorrer o setor durante a pandemia, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep, e na Cofins.

O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações. Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido (ABr).