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Revogada norma sobre exploração madeireira em terras indígenas

em Economia
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

O governo federal revogou um ato administrativo da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava a exploração de madeira em terras indígenas, mas que não chegou a surtir efeitos pois, na prática, só começou a valer no último fim de semana. A Instrução Normativa Conjunta nº 2, da Funai e do Ibama, anulou os efeitos da Instrução Normativa nº 12.

Segundo a Funai, a medida implementada no ano passado violava a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, além de infringir tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses tratados é a Convenção 169 da OIT que, entre outras coisas, prevê a consulta prévia às comunidades indígenas, que não vinha sendo cumprida, segundo órgãos federais.

“As instituições decidiram pela revogação tendo em vista que violava artigos constitucionais, ofendia artigos do Estatuto do Índio e afrontava o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, justificou a Funai, em nota.

No final do ano passado, o Ministério Público Federal já havia questionado a norma, com abertura de um inquérito para investigar a exploração de madeira em terras indígenas. Ao anunciar a revogação da norma, a Funai divulgou uma nova nota – já sob a gestão do governo Lula – em que afirma ter constatado que os povos indígenas afetados ou não vinham sendo consultados sobre os empreendimentos ou não tinham consentido com os projetos de manejo dos recursos naturais apresentados por organizações de composição mista.

“Sendo assim, a Instrução Normativa descumpria compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro quando da assinatura da Convenção 169”, sustentou a Funai, acrescentando que a instrução normativa publicada no fim do governo Bolsonaro “feria frontalmente o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes” e “afrontava o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ambos previstos na Constituição Federal (Abr).