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Regra para beneficiário que vive no exterior comprovar vida

em Economia
segunda-feira, 04 de novembro de 2019

Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de ontem (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais. De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício. A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.

Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS. No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.

No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios (ABr).