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Reforma tributária sobre a renda pode ser aprovada de forma fatiada

em Economia
terça-feira, 05 de março de 2024

A proposta de reforma tributária sobre a renda precisa ser enviada pelo governo ao Congresso Nacional até o próximo dia 19, de acordo com o prazo estipulado pela PEC promulgada no fim do ano passado que reviu os tributos incidentes sobre o consumo.

Desta vez, diferentemente do que ocorreu com a reforma tributária do consumo, a expectativa é que o governo não envie uma proposta única que contemple todas as mudanças.

“O governo tem dado sinalizações de que a reforma da renda possa ocorrer por meio de diversas propostas que agrupem temas relacionados, fazendo com que o Congresso avalie e vote em momentos diferentes do ano”, diz Gustavo Carmona, sócio-líder da área de tributação internacional, que participou do evento “Tax Day – Perspectivas Tributárias 2024” promovido em São Paulo pela empresa de auditoria e consultoria.

É possível agrupar, por exemplo, a consolidação fiscal doméstica com uma medida que recomponha a base de arrecadação como a do imposto mínimo global sobre multinacionais inserida no Pillar 2.

“Essa consolidação permite que um grupo brasileiro com mais de uma pessoa jurídica possa calcular o imposto de renda de forma unificada. Isso é muito positivo para a indústria, por exemplo, levando a uma melhor aplicação do princípio da capacidade contributiva do contribuinte, mas deve reduzir a arrecadação do governo”, explica Gustavo.

Para compensar essa perda arrecadatória, poderia ser apresentada ao mesmo tempo a tributação mínima global sobre multinacionais definida pela OCDE. “Essas duas medidas podem ser separadas da discussão sobre a redução da alíquota do IRPJ e o retorno da tributação sobre lucros e dividendos, que está suspensa no Brasil desde a década de 1990”, completa.

Essa estratégia de aprovação possivelmente diferente para a reforma da renda traz, ainda segundo Gustavo, um alerta para as empresas. “Como a proposta não vem por inteiro, há uma perda em termos de previsibilidade do que será apresentado ao longo do ano. Por isso, é muito importante monitorar ou mapear o ambiente, fazendo as modelagens necessárias conforme os projetos vão surgindo”, destaca.

É possível, como em 2023, que alguns dos temas discutidos sejam aprovados apenas no fim do ano, como ocorreu com o retorno do voto de qualidade no Carf e com a tributação das subvenções por meio da conversão em lei da MP 1185/2023. “Há mudanças impulsionadas nas empresas por essas reformas que não podem ser feitas do dia para a noite como reestruturação societária e redução de capital, que, no Brasil, tem prazo mínimo de 60 ou 90 dias a depender se estamos falando de sociedade anônima ou limitada”, finaliza.

O Brasil tem buscado cada vez mais se alinhar às melhores práticas e regras de tributação vigentes nas principais economias mundiais. Para isso, a OCDE tem sido uma referência. No âmbito dessa organização, a tributação de lucros e dividendos é construída da seguinte forma: IRPJ com alíquotas mais baixas; IRPF incidente sobre lucros e dividendos; e mecanismos de alívio da dupla tributação, como deduções na base de cálculo, apropriação de créditos (por meio da compensação do imposto já recolhido) ou criação de alíquotas especiais.

A expectativa cada vez maior é que a votação da reforma tributária sobre a renda fique para o próximo ano. Isso porque o Congresso Nacional, além de ter um calendário menor por causa das eleições municipais, deve priorizar neste ano a discussão e aprovação da regulamentação da reforma incidente sobre os tributos indiretos.

Há, ainda, a possibilidade de aprovação do Marco Legal da Inteligência Artificial, que tem recebido bastante atenção dos presidentes da Câmara e do Senado e exigirá esforço relevante dessas Casas. – Fonte: Agência EY ([email protected]).