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Reforma tributária: relator propõe fundir cinco tributos no IBS

em Economia
quarta-feira, 05 de maio de 2021

Em vez de pagar cinco tributos ao comprar um produto, o consumidor pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Caso se trate de um produto que possa causar danos à saúde, um Imposto Seletivo será acrescentado. A proposta consta do parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido na comissão especial mista do Congresso. O texto prevê a extinção de duas contribuições: o PIS e a Cofins, e de de três impostos: IPI, ICMS e o ISS.

A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar. De acordo com o relator, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.

Segundo o parecer, o IBS será cobrado no destino, no local onde a mercadoria é consumida. A proposta acabaria com a guerra fiscal entre os estados. Atualmente, o ICMS é dividido entre o local de origem e o local de destino por meio do ICMS interestadual. Uma lei complementar detalhará a distribuição da arrecadação, mas a partilha ocorrerá com base na população dos municípios, para atender ao modelo de cobrança no destino.

Na transição, o PIS e a Cofins seriam gradualmente substituídos pela alíquota federal do IBS no primeiro e no segundo ano. Na transição local, do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam reduzidas na proporção de 1/4 por ano, até serem zeradas. Os incentivos fiscais seriam diminuídos na mesma dimensão. O relatório não prevê mudanças significativas na tributação sobre riqueza.

“Decerto, devemos avançar no debate sobre o deslocamento da tributação das operações com bens e serviços para a renda e o patrimônio, o que permitirá reduzir a pesada carga sobre o consumo”, destaca o texto. O parecer também menciona “alterações pontuais” para reforçar a progressividade fiscal (maior cobrança sobre os mais ricos) no Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e no IPVA. As regras para o Simples Nacional, regime especial para as micro e pequenas empresas, não mudarão (ABr).