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Quem pagou IR sobre pensão alimentícia deve retificar

em Economia
segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Rendimentos deixaram de ser tributados após decisão do STF. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de IRPF. A Receita emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o STF decidir que esses rendimentos são isentos de tributos. Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família.

Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda. O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de IR sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele.

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará a diferença na conta informada na declaração do IR, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais. O segundo caso, em que o contribuinte pagou IR, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp) (ABr).