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Quais são os impactos das mudanças na reforma tributária

em Economia
sexta-feira, 27 de outubro de 2023

A reforma tributária e seus possíveis desdobramentos seguem em evidência no Brasil. A previsão é que a proposta seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 7 de novembro, com expectativa de aprovação na CCJ e no Plenário até 9 de novembro. Porém, caso apresente mudanças em seu conteúdo, o texto voltará para a Câmara e, em seguida, caso aprovado, segue para a sanção do presidente da República.

Confira a abaixo, a explicação de Leonardo Rosati, diretor de Tax da Mazars, consultoria empresarial e auditoria, referente às mudanças apresentadas pelo relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM):

1 – Alíquotas
A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, o relatório estabelece um teto calculado com base na média, entre 2012 a 2021, da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS), apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Portanto, caso a alíquota de referência do IVA seja superior aos valores estipulados nessa métrica, as alíquotas dos impostos poderão ser reduzidas.

2 – Aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados
O valor do Fundo de Desenvolvimento Regional passou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões. O montante vai compensar estados e municípios por possíveis perdas de arrecadação com a mudança no sistema de impostos.

3 – Benefícios fiscais e reduções de alíquota
O texto institui uma revisão periódica a cada cinco anos dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia. Além disso, estipulou uma nova alíquota reduzida para profissionais liberais licenciados. Eles poderão pagar um valor reduzido em 30% da alíquota padrão, desde que estejam definidas em lei complementar e sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

4 – Imposto seletivo
O imposto seletivo não incidirá sobre as exportações, nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações. Ele poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%.

5 – Novos regimes específicos
Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
Estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
Agências de viagens e turismo;
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo (na Câmara era um regime com redução de 60%).

“Apesar do texto da reforma tributária reduzir as alíquotas e aumentar o leque de regimes especiais para alguns setores da economia, a alíquota efetiva do IVA poderá ser de 27% para os demais setores da economia, ou seja, uma das maiores do mundo”, finaliza Leonardo Rosati.