O governo federal prorrogou a concessão de visto temporário e autorização de residência aos ucranianos que deixaram o país europeu por causa da guerra. A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada ontem (30) no DOU. A portaria anterior, que autorizou a acolhida humanitária dos ucranianos, é de março e perderia a validade hoje (31).
Com a nova medida, os pedidos de visto e residência podem ser feitos até 3 de março de 2023. O visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia, país que foi invadido pela Rússia em fevereiro. De acordo com a portaria, essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas.
O visto terá validade de 180 dias. Com ele, os ucranianos que chegam ao Brasil fugidos da guerra podem solicitar uma autorização de residência que vale por dois anos. Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, independente da guerra que se desenrola em sua terra natal, e queira pedir autorização de residência, também poderá fazê-lo. O prazo previsto também é de dois anos.
Após sua chegada ao Brasil, o refugiado tem 90 dias para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema SisApatridia.Antes do fim do prazo de dois anos de residência temporária, o imigrante poderá requerer à Polícia Federal autorização de residência com prazo de validade indeterminado. O governo garante aos refugiados o livre acesso ao trabalho no Brasil (ABr).