A disparidade é evidente: em 2020, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) terminou em alta de 4,52%, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou aumento de 23,14%. É uma diferença expressiva de 18,62 pontos porcentuais em dois indicadores que, no limite, têm a função semelhante de medir a inflação no País, mas que se torna ainda mais problemática levando em conta que se tratam também de indexadores importantes da economia brasileira.
Por isso, a FecomercioSP tem questionado, desde 1980, a utilização indiscriminada do IGP como um indexador preciso de reajustes em contratos e como medidor da inflação. Ele não reflete a realidade dos custos e dos preços de muitas transações econômicas e acaba influenciando negativamente no próprio processo inflacionário. O IGP é, na verdade, a composição de três indicadores: o IPA [preços por atacado], o IPC [preços ao consumidor] e o INCC [preços da construção civil] que possuem ponderações diferentes no cálculo.
O IPA representa 60% do índice, o IPC, 30% e o INCC, enfim, 10%. Essa característica, por si só, já atesta que o IGP como um indicador da inflação nem sempre espelha a realidade do mercado interno, o que se agrava se levarmos em conta que ele agrega preços praticados em setores muito distintos, como o atacado, o varejo e os materiais para construção. A Entidade defende que outros indicadores sejam adotados para aferir os preços praticados em diferentes realidades.
Também entende que os reajustes contratuais de aluguéis, que hoje dependem da correção imprecisa do IGP-M, deveriam ser feitos considerando antes a negociação entre as partes, tornando essas relações econômicas mais justas, transparentes e flexíveis. Para a Federação não faz sentido que o indexador usado preferencialmente para os reajustes de aluguel no País e um dos principais parâmetros para muitos outros contratos tenha aumentado quase 25% em um ano enquanto, no mesmo período, a inflação tenha registrado uma alta de 4,5%.
O ideal é que se use um índice que reflita, com a maior precisão possível, a realidade do contexto econômico em que ele se aplica, e não que se descole totalmente dele – como parece ser o IGP hoje e em outros momentos de crise. Para quem é locatário de um imóvel e, assim, sujeito ao indexador, há pelo menos quatro fatores negativos: além da média muito superior aos demais indicadores.
Há ainda a vulnerabilidade perante qualquer alta do dólar, o benefício expressivo concedido ao proprietário com um indexador tão alto e, enfim, a injustiça de pagar por um contrato cujos reajustes são dobrados, já que a composição do IGP faz com que, muitas vezes, um aumento de preço seja computado duas vezes: no IPA e no IPC que o compõe.
A orientação da FecomercioSP diante do exposto é que, antes de assinar qualquer contrato que tenha correção pelo IGP (ou até outro índice), como aluguéis, por exemplo, os empresários analisem as condições da empresa e do setor como um todo. Assim, ele pode, apesar de seguir sujeito ao indexador, planejar com antecedência custos e receitas. Há, ainda, a possibilidade de estabelecer relações tais como a Federação entende serem as melhores: isto é, uma negociação direta entre as partes (AI/FecomercioSP).