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O que são os privilégios tributários e por que pouco se fala deles?

em Economia
segunda-feira, 04 de outubro de 2021

Roberto Cardone (*)

Não é novidade que o cenário tributário do Brasil pode ser extremamente problemático à primeira vista.

Considerando a quantidade de variáveis que só dificultam uma compreensão total do que está sendo apresentado em termos legais, uma vertente pouco falada e tão importante quanto às demais repousa no campo dos privilégios tributários e como eles refletem em um gargalo econômico que poderia ser preenchido com investimentos benéficos para o país.

Concedidos a setores selecionados de nossa sociedade, esses privilégios, apesar de serem respaldados pelo meio legal, carecem de um embasamento técnico que justifique a concessão de benefícios como uma aliada importante ao desenvolvimento econômico da nação, de forma sustentável e igualitária. Em contrapartida, existem teses que ligam essa condição à concentração de renda e outros elementos que pesam negativamente para nossa economia.

Entre tantas informações e possibilidades, o primeiro passo é entender a situação atual dos privilégios tributários e qual é seu real impacto para nossa sociedade como um todo. Na prática, o que são privilégios tributários? Exceções, benefícios e isenções, no fim, dependendo do caso e da interpretação extraída da legislação, todos esses componentes podem ser configurados em privilégios tributários, que se mostram gastos fornecidos a parcelas específicas de contribuintes, sem que ocorra uma contrapartida adequada ou confirmada por estudos técnicos.

Em outras palavras, a utilidade econômica e social, defendida por nossa Constituição, não é comprovada. A justiça fiscal é um objetivo que centraliza o debate acerca dos privilégios tributários. Não há como negar a importância de se modificar o espectro tributário de um país que anseia por uma reforma robusta nesse sentido.

Evidentemente, o fator condicional também é decisivo e vai de encontro a circunstâncias ocasionais. Por exemplo, durante um determinado período de 2020, por conta do avanço do coronavírus e a necessidade de inserir o distanciamento social, o que culminou no fechamento de atividades não essenciais, o Governo Federal e o Congresso criaram medidas que visavam facilitar a tributação para o setor de empreendedores brasileiros.

Nesse caso, privilégios tributários mostraram-se factíveis e adequados à realidade nacional, suprindo demandas em um momento extremamente atípico. Se em teoria os privilégios tributários podem ser prejudiciais e culminar em uma espécie de injustiça fiscal, essa linha de pensamento tem sido transmitida por meio de pesquisas e dados. Segundo um estudo realizado pela Unafisco Nacional, o Brasil deve deixar de arrecadar aproximadamente R$315 bilhões por conta dos privilégios tributário em 2021.

O levantamento considerou subsídios e isenções dentro do escopo de privilégios firmados sem qualquer contrapartida estabelecida, como citado anteriormente. Vale destacar que a projeção estima os possíveis ganhos arrecadados se todos os impostos previstos na Constituição estivessem com a regulamentação em dia e fossem cobrados.

Ainda segundo a Unafisco, a Isenção dos Lucros e Dividendos Distribuídos por Pessoa Jurídica e a não instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas encabeçam a lista de maiores privilégios. Claro, o tamanho do valor que poderia ser arrecadado assusta e proporciona um enorme sentimento de insatisfação ao ponderarmos utilidades sociais importantes para tal quantia. No campo tributário, existem pontos de melhoria inegáveis. Esse, certamente, é um tópico a ser aprofundado e adaptado à realidade de nosso país.

Para encerrar, devido à seriedade e a relevância do assunto proposto, é preponderante que cada vez mais se discuta o que se perde e o que se deve ser melhorado no Sistema Tributário Nacional, estendendo a finalidade para a questão dos privilégios tributários. Com a participação de todos e uma atuação concisa das autoridades, poderemos, juntos, caminhar para um futuro com mais igualdade e distribuição responsável de riquezas.

(*) – Formado em Direito, com especialização em direito tributário, é sócio no FNCA Advogados.