O Senado aprovou a MP que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O texto foi aprovado com mudanças pelos senadores e por isso retornou à Câmara, onde também foi aprovado. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Serp deve “desburocratizar’ o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar. Críticos da medida, no entanto, alegam que, por ser gerido por uma estrutura privada, o Serp vai atender a interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários.
A partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos. A responsabilidade pela autenticidade das assinaturas em documento particular será de quem o apresentar. A regra vale para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; cessão de direitos; e outros. A exceção é para documentos de quitação do título registrado: quando apresentado em meio físico, deve ter firma do credor reconhecida. – Fonte: Agência Senado.