Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100%. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que: “Esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original. Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou.
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de
R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Segundo os dados do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho. Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados (ABr).