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Economia 29/08/2018

em Economia
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Pre-sal temproario

Pré-Sal habilita quatro empresas para 2º Leilão de Petróleo

A Pré-Sal Petróleo habilitou quatro companhias de petróleo para participar do 2º leilão de Petróleo da União, em que serão ofertados contratos de compra e venda de petróleo da União oriundos da Área de Desenvolvimento de Mero e dos campos de Lula e Sapinhoá.

Pre-sal temproario

Em três anos, os contratos somam um total de 14,4 milhões de barris de petróleo. Foto: Steferson Faria/ Ag.Petrobras

Os lotes serão ofertados individualmente e poderão ser adquiridos para contratos de 36 meses ou 12 meses. Em três anos, os contratos somam um total de 14,4 milhões de barris de petróleo.

As empresas são Shell Brasil, Total E&P Brasil, Repsol Sinopec e Petrobras. O leilão será realizado na bolsa de valores B3, em São Paulo, na próxima sexta-feira (31). Para o período de 36 meses, a produção estimada da União que será leiloada é de 10,6 milhões de barris de petróleo. Para o período de 12 meses, a produção estimada é de 1,8 milhão de barris de petróleo.

A Área de Desenvolvimento de Mero está localizada a 170 km do litoral do estado de Rio de Janeiro, faz parte da Bacia de Santos, e é explorada por um consórcio operado pela Petrobras, com 40% de participação; e que tem ainda a Shell (20%), Total (20%), CNPC (10%) e CNOOC (10%). Na área de Sapinhoá, que também faz parte da Bacia de Santos, a produção estimada pela União para um período de 36 meses é de 600 mil barris de petróleo e para 12 meses, de 115 mil barris de petróleo.

Na área de Lula que será ofertada no leilão, a produção estimada pela União para um período de 36 meses é de 3,2 milhões de barris de petróleo e para 12 meses, de 1,1 milhão de barris de petróleo. O Campo de Lula, do consórcio BM-S-11 (Bloco Marítimo de Santos – 11), é operado pela Petrobras, com 65% de participação e tem também a Shell como parceira, com 25% e a Petrogal (10%).

A Pré Sal Petróleo é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), criada em novembro de 2013, e tem por objeto a gestão dos contratos de partilha da produção, a gestão dos contratos de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União e a representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, conforme o marco legal do regime de partilha da produção (ABr).

Cobrança postal em encomendas internacionais

Cobranca temproario

Quem estiver aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema e realizar o pagamento meio de boleto ou cartão de crédito. Foto: Elza Fiuza/ABr 

Agência Brasil

Todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal, no valor de R$ 15. A medida já está valendo desde segunda-feira (27). Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota. Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.

O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. O serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.

Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento. As informações e orientações sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos Correios.

Confiança da Indústria recua e registra menor nível desde janeiro

Agência Brasil

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 0,4 ponto de julho para agosto, fechando em o mês em 99,7 pontos – o menor desde os 99,4 pontos relativos a janeiro. Pela métrica de médias móveis trimestrais, o indicador registrou a terceira queda consecutiva e recuou 0,4 ponto, para 100 pontos. Os dados do ICI de agosto foram divulgados ontem (28) pelo Ibre da FGV e indicam que em agosto o Índice da Situação Atual (ISA) caiu 1,1 ponto, para 97,9 pontos.

Mantendo-se acima do nível neutro (de 100 pontos), o Índice de Expectativas (IE) subiu 0,3 ponto, para 101,4 pontos. Ainda assim, a melhora das expectativas atingiu apenas 9 dos 19 segmentos – menos da metade. Para a coordenadora da Sondagem da Indústria da FGV, Tabi Thuler Santos, “a fragilidade da recuperação industrial, retratada pela sondagem ao longo do ano, culmina em agosto com o ICI registrando nível inferior aos 100 pontos (baixa confiança) pela primeira vez desde janeiro”.

Os números de agosto do Índice de Confiança da Indústria indicam que o nível dos estoques foi o único componente a piorar dentre as percepções sobre a situação atual e, portanto, foi determinante para a queda do ISA em agosto. O percentual de empresas com estoques excessivos subiu de 7,6% para 9,3%, de julho para agosto, enquanto a parcela de empresas com estoques insuficientes, que também subiu, o fez em menor proporção, ao passar de 4,3% para 4,8% do total.

Já a melhora constatada no Indicador de Expectativa, em agosto, se deu em razão da evolução das expectativas com a melhora do nível do pessoal ocupado nos três meses seguintes. Após forte queda no mês anterior, o indicador subiu 2,1 pontos, para 97,7 pontos. Houve diminuição da proporção de empresas prevendo aumento do quadro de pessoal, de 17,4% para 17,1%. A parcela daquelas que esperam redução caiu em maior proporção, de 15,0% para 12,6% do total. A edição coletou informações de 1.084 empresas entre os dias 1 e 24 deste mês.

Conciliações e mediações por oficial de justiça

Tramita na Câmara proposta que altera o novo Código de Processo Civil para atribuir ao oficial de justiça a incumbência de realizar conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais. Segundo o autor do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), “o oficial de justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”.

Ao cumprir diligências, o oficial de justiça “já pode certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo”. Efraim afirma ainda que, “sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações”.
O parlamentar observa que hoje conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência, e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.

“Assumindo o oficial de justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim. A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).