Número de empresas inadimplentes cresceu 2,90% em maioO número de empresas com contas em atraso e inseridas no cadastro de inadimplentes segue crescendo, porém a taxas menores do que aquelas observadas no período mais agudo da crise econômica. Houve um pequeno recuo na quantidade de dívidas em atraso no nome de pessoas jurídicas. Foto: CDL Anápolis/Reprodução De acordo com o indicador calculado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a alta foi de 2,90% na comparação entre maio e o mesmo mês do ano anterior. Trata-se do menor aumento na quantidade de empresas inadimplentes desde 2011, considerando apenas os meses de maio, quando a alta fora de 13,48%. Em maio de 2018, o crescimento havia sido de 9,37%. Apesar do aumento no número de empresas inadimplentes, houve um pequeno recuo na quantidade de dívidas em atraso no nome de pessoas jurídicas: 0,80% menor em maio frente ao mesmo mês de 2018. A região em que mais aumentou o número de empresas inadimplentes foi o Sudeste, com avanço de 5,01% na comparação com igual período de 2018. Em seguida aparece o Sul, que registrou avanço de 2,07% e o Centro-Oeste, cuja alta foi de 1,35%. Já as regiões Nordeste (0,03%) e Norte (0,02%) apresentaram um comportamento estável da inadimplência, sem um crescimento relevante na quantidade de empresas com atrasos. Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o cenário econômico ainda adverso afeta a capacidade de pagamento das empresas, assim como a falta de confiança das empresas em contratar crédito. “O faturamento das empresas e a sua capacidade de honrar os compromissos financeiros são impactados pela fraqueza da atividade da economia brasileira, que sofre com alto desemprego e renda reprimida” (CNDL/SPC Brasil). | |
Financiamento de veículos cresceu 3,5% no 1º trimestreO desempenho do segmento automotivo nas vendas teve forte sustentação no crédito bancário. Foto: Febraban/Reprodução O total de contratos de financiamento de carros e motos fechados por pessoas físicas nos bancos cresceu 3,5% no primeiro trimestre de 2019, na comparação com o mesmo período do ano passado: de 620.337 para 642.003. O volume de recursos relacionados a esses contratos aumentou de R$ 15,6 bilhões para R$ 17,2 bilhões, uma evolução de 10,5% em relação a 2018. Os números fazem parte de um levantamento feito pela Febraban com as cinco principais instituições bancárias que operam neste segmento e representam 75% do mercado brasileiro de financiamento de carros e motos. Segundo dados da Fenabrave, nos três primeiros meses do ano foram vendidos 838.765 carros e motos. Ou seja, as vendas de veículos financiadas pelos bancos com maior participação no setor representam 76,5% do total de unidades comercializadas entre janeiro e março pelas revendedoras. “Os números mostram que o bom desempenho do segmento automotivo nas vendas a pessoas físicas em 2019 teve forte sustentação no crédito bancário”, diz Leandro Vilain, diretor de Negócios e Operações da Febraban. Os dados sustentam a avaliação de que, com o apoio do crédito, a comercialização de automóveis tem sido um dos fatores de sustentação do crescimento econômico, na direção contrária à de indicadores que mostram desaceleração da atividade econômica (AI/Febraban). | Recuou a demanda por Crédito do ConsumidorA Demanda por Crédito do Consumidor recuou 5,7% em maio na comparação com abril, já descontados os efeitos sazonais, de acordo com dados nacionais da Boa Vista. Na comparação com maio de 2018, o indicador subiu 6,6%. No acumulado em 12 meses, a alta é de 4,8%. Considerando os segmentos que compõem o indicador, o Financeiro apresentou queda de 6,7% no mês. O segmento Não Financeiro, por sua vez, recuou 5% na mesma base de comparação. A trajetória do indicador acumulado em 12 meses mostra que a demanda por crédito não tem apresentado sinais de aceleração no seu ritmo de recuperação, refletindo o fraco crescimento da economia e o mercado de trabalho fragilizado por elevadas taxas de desocupação e subutilização da mão de obra (boavistascpc). |