Varejo paulista voltou a cair em marçoApós o resultado positivo visto em fevereiro, o comércio varejista do Estado de São Paulo voltou a cair em março e atingiu o faturamento real de R$ 46,2 bilhões, queda de 2,6% em relação ao mesmo mês de 2015, quando faturou 47,4 bilhões No acumulado de 12 meses, a retração foi ainda mais acentuada (6%). Os dados são da pesquisa realizada mensalmente pela FecomercioSP, com base em informações da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP). Apesar da queda no faturamento do varejo estadual, apenas seis das 16 regiões analisadas pela Federação apresentaram retração em março, na comparação com o mesmo mês de 2015. Os dois piores desempenhos foram observados nas regiões de Osasco (-18,8%) e ABCD (-3,8%). Já as regiões do Litoral (7,8%) e Marília (6,7%) foram as melhores do Estado. Das nove atividades pesquisadas, seis registraram queda nas vendas, com destaque para: lojas de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos (-20,5%), materiais de construção (-15,0%), lojas de vestuário, tecidos e calçados (-10,2%) e concessionárias de veículos (-7,5%), que juntas pressionaram negativamente o resultado geral com 4,6 pontos porcentuais (p.p.). Entretanto, os setores de farmácias e perfumarias (9,5%), supermercados (6,7%) e lojas de autopeças e acessórios (1,0%) apresentaram crescimento no período e amenizaram a queda geral em 2,7 p.p.. Segundo a assessoria econômica da FecomercioSP, o desempenho varejista parece ter retomado seu ciclo recessivo dentro dos mesmos padrões que vem sendo notados desde 2014, com quedas agudas e sucessivas nos bens duráveis, pelo receio de comprometimento da renda já deteriorada dos consumidores. Os resultados positivos continuam sendo vistos apenas em segmentos de bens essenciais, não fortes o suficiente para evitar as quedas no conjunto geral do varejo paulista. |
Setor de serviços teve queda de 4,5%, diz IBGEEm todo o país, o volume do setor de serviços caiu 4,5% em abril último em relação a abril de 2015. É o pior resultado para os meses de abril desde 2012. Houve variações negativas em todos os segmentos. No entanto, na mesma base de comparação, a receita nominal cresceu 0,4%, após de ter fechado em queda de 0,4% em março. Os dados foram divulgados pelo IBGE. As informações indicam que tinham sido negativos os resultados do setor de serviços, que, em volume, fechou com quedas de 5,9% em março e de 3,9% em fevereiro deste ano. Os serviços fecham os quatro meses do ano (de janeiro e abril) com redução acumulada de 4,9% no volume, mas com expansão de 0,5% no acumulado do mesmo período para a receita nominal. Na taxa anualizada (últimos doze meses), houve queda acumulada de 4,6% para o volume do setor serviços e crescimento de 0,6% para as receitas nominais, comparativamente a igual período imediatamente anterior. A queda de 4,5% do setor de serviços indica variações negativas em todos os segmentos, com os serviços prestados às famílias e de serviços de informação e comunicação fechando negativos em 3%; de serviços profissionais, administrativos e complementares (-5,4%); transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (-6,5%) e outros serviços (-3,3%). As contribuições sobre a taxa global de volume foram: transportes, serviços auxiliares de transportes e correio (-2 pontos percentuais), serviços de informação e comunicação (-1,1 ponto percentual, serviços profissionais, administrativos e complementares (-1 ponto percentual), serviços prestados às famílias e outros serviços (-0,2) (ABr). | Microempreendedores poderão ter o CNPJ canceladoMicroempreendedores Individuais (MEI) que não entregaram a declaração anual nos últimos dois anos e estiverem inadimplentes com as contribuições mensais terão os CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelados a partir de 1º de julho. A exclusão do CNPJ de MEIs que estiverem “omissos” está previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), regulamentada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio Resolução CGSIM nº 36, de 2016. Para que isso não ocorra, o MEI deverá quitar os pagamentos pendentes entre janeiro de 2014 a junho de 2016 e entregar as declarações atrasadas até 30 de junho. Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guia de Arrecadação (DAS) para pagamento. Sobre o valor das guias será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Além disso, não é possível parcelar a dívida. Já para entregar as declarações (DASN) anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50 por declaração não entregue. Caso o CNPJ seja cancelado, o mesmo não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Para voltar a ser MEI, é necessário passar por todo o processo de formalização para assegurar um novo registro. Informações: www.portaldoempreendedor.gov.br (Ag.Sebrae). |