O desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser feito por atendimento remoto. Portaria publicada na edição de ontem (5) do Diário Oficial da União dispõe sobre a regularização do BPC suspenso por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Segundo a portaria, para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá fazer a solicitação no INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis. A portaria diz ainda que o Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.
Os benefícios não abrangidos pelo procedimento automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS. Ainda de acordo com a portaria, a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que ele esteve suspenso ou cessado (ABr).