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Declarações ao Coaf

em Economia
quinta-feira, 02 de janeiro de 2020

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até o próximo dia 31.
O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no site (https://sistemas.cfc.org.br/Login/), desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabiliudade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998, que busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes (AI/CFC).