A Agência Nacional de Mineração (AMN) aprovou novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos. De acordo com o diretor-geral da AMN, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCCLA), em especial o Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”
A norma estabelece alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. Uma delas diz que mineradores que operam na legalidade deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Eles também deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
As empresas com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes. “Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc”, acrescenta a norma.
Outros projetos em curso, como o de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a agência tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país. Além disso, a ANM assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual realiza ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal (Abr).