Desde ontem (1), o contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda.
O programa, que estende à Receita o modelo de transações tributárias, permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Carf, órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas do contribuinte serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação. O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões.
Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita deixará de recorrer, encerrando o litígio. A medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas. Mais informações: (https://www.gov.br/receitafederal.h/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero/programa-litigio-zero-1).