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Certidões negativas só pela internet

em Economia
segunda-feira, 03 de janeiro de 2022

A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida já está valendo. A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.

No portal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal) é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal (ABr).