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Assinado acordo pela aprendizagem de jovens

em Economia
terça-feira, 13 de agosto de 2024

O Ministério do Trabalho e a Fundação Roberto Marinho assinaram a Coalizão Aprendiz Legal, um acordo para impulsionar a inclusão produtiva de jovens em todo o país com trabalho regular, direitos garantidos e formação profissional de qualidade. A coalizão propõe uma solução completa e gratuita para pequenos e médios implementadores, com o objetivo de democratizar, ampliar e qualificar o acesso à aprendizagem profissional em todo o Brasil. Até junho havia no Brasil 614.575 mil aprendizes.

De acordo com a Lei de Aprendizagem, as empresas de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. O percentual pode variar entre 5% e 15%, de acordo com o número de funcionários. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.

“Se levarmos em conta que a cota mínima, 5%, representa 1 milhão de aprendizes, estamos ainda bem distantes da meta. Já o potencial máximo de aprendizagem é de 3 milhões de aprendizes. Ou seja, há ainda muitas oportunidades para os jovens e empresas nessa jornada”, disse a Fundação Roberto Marinho. Para participar da Coalizão Aprendiz Legal, as instituições implementadoras devem acessar o site (https://aprendizlegal.frm.org.br/), onde vão encontrar todas as informações necessárias para a inscrição.

As instituições implementadoras terão acesso a uma metodologia socioeducacional exclusiva, desenvolvida ao longo de 20 anos, com formação inicial e contínua para educadores, materiais didáticos conforme a legislação, suporte técnico e pedagógico, e uma estratégia contínua de monitoramento e avaliação.

Esses recursos abrangem: qualificação social e profissional alinhada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho; desenvolvimento pessoal, social e profissional dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; desenvolvimento de competências socioemocionais, digitais e das competências requeridas para as ocupações do programa de aprendizagem (ABr).