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As novas obrigações das instituições financeiras

em Economia
sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Suelen Salgo (*)

O ano de 2022 começa e, assim como aconteceu em 2021, novas obrigações começam a vigorar para as instituições financeiras.

Em linha com os avanços dos últimos anos e com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança do sistema financeiro, os órgãos reguladores passam a exigir mais dados e detalhamento já a partir deste mês de janeiro. O primeiro a entrar em vigor é o chamado DLI, Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais. Trata-se de um complemento de regulamentação de Basileia.

De acordo com a Instrução Normativa nº 85, lançada pelo Banco Central no dia 10 de março de 2021, todas as instituições individuais pertencentes aos dos segmentos S1, S2, S3 e S4, integrantes ou não de conglomerados, precisam enviar os dados mensalmente com base nos registros contábeis definitivos (Cosif), posteriores aos atos societários. O envio acompanha o calendário do DLO – Demonstrativo de Limites Operacionais, ou seja, deve ser enviado até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base.

Com o DLI, o Banco Central consegue ter uma visão mais detalhada das instituições financeiras, identificando informações que hoje não são possíveis identificar. Se no DLO as informações envolvem todo o conglomerado, no DLI, os dados são enviados de forma individualizada, o que contribui para a transparência e a segurança.

Outra exigência que passa a valer em janeiro de 2022 diz respeito ao cálculo do IRRBB para o segmento S4. A circular do Banco Central que dispõe sobre o tema define metodologias e procedimentos para a avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido pela instituição financeira para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária.

De modo geral, reflete o impacto que a variação da taxa de juros gera no capital e nos resultados de intermediação financeira nos instrumentos banking. Por fim, mas não menos importante, vale destacarmos o Relatório de Gerenciamento de Riscos Pilar 3, que começou a valer este ano para as instituições classificadas no Segmento 1 (S1), Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e Segmento 4 (S4). O Relatório envolve o envio para o BC de 48 tabelas, sendo 13 delas qualitativas.

Apesar da proximidade dos prazos de entrega, ainda há tempo para que as instituições se prepararem para atender as novas exigências. Todas as definições, apesar de aumentarem o custo de observância dos bancos, são extremamente importantes para preservação das instituições e, consequentemente, da solidez do sistema financeiro.

A cada ano, o padrão está subindo e devemos nos mobilizar para atender todas as exigências da melhor forma possível.

(*) – É CEO e sócia da Luz Soluções Financeiras.