Usados até agora apenas em penitenciárias, os bloqueadores de sinais de celular, de internet, de drones e de receptores de GPS poderão ser ativados em mais locais. A Anatel aprovou uma resolução que amplia as possibilidades de uso dos equipamentos.
Segundo a nova norma, os bloqueadores também poderão ser instalados em portos e aeroportos, áreas de segurança pública, áreas militares e locais de interesse temporário de órgãos de segurança plúbica, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
A Anatel também ampliou o número de órgãos que podem pedir a instalação de bloqueadores. Até agora, somente o Ministério da Justiça poderia fazer os pedidos.
Pelas novas regras, também poderão requerer a instalação de bloqueadores os seguintes órgãos: Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Ministérios da Defesa, da Justiça e das Relações Exteriores; Forças Armadas; Agência Brasileira de Inteligência; e órgãos de segurança pública e de administração penitenciária.
A Anatel manteve a proibição de que pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de economia mista) usem bloqueadores. A instalação não autorizada desses equipamentos configura crime de atividade clandestina de telecomunicações, com pena de dois a quatro anos de prisão (ABr).