Dhyego Pontes (*)
Não há como negar a influência da transformação digital para o cotidiano empresarial. E uma das maiores consequências desse fenômeno é a conscientização do consumidor em relação às informações concedidas e adquiridas por determinadas companhias.
Visando acompanhar essa nova mentalidade, a LGPD foi sancionada em 2018, mas suas implicações não se limitam ao campo comercial; em termos trabalhistas, as empresas deverão adequar sua política de gestão de dados, se quiserem entrar em harmonia com a legislação e evitar eventuais sanções administrativas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões, bem como sanções civis, para reparar eventuais danos, e até em sanções penais.
Quando paramos para analisar o cenário nacional diante a aplicação da nova lei, a perspectiva não é muito positiva: segundo uma pesquisa recente realizada pela consultoria Gartner, menos de 30% das organizações brasileiras estarão prontas para atender todos os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados. É justamente pensando em uma maior elucidação sobre o tema que decidi produzir esse artigo, e espero que o mesmo possa ajudar sua empresa a se adaptar de forma segura e eficaz. Não deixe de acompanhar!
Sinal de alerta para os empregadores
Uma coisa é certa: toda empresa possui um fluxo intenso de informações e dados de seus funcionários, colaboradores e profissionais envolvidos no cotidiano operacional. Reinventar a maneira que se olha para a natureza e finalidade de conteúdos pessoais torna-se indispensável àqueles que desejam evitar consequências e até punições administrativas pelo descumprimento das normas de privacidade.
Essa adoção de uma nova arquitetura jurídica para a gestão de dados implica diretamente em um manuseio responsável e o tratamento adequado do que se mantém registrado. Analisar sistemas de segurança, investir em soluções tecnológicas capazes de simplificar e facilitar a adequação à lei, são algumas das várias medidas indicadas para evitar qualquer tipo de imprevisto.
Vale destacar que a LGPD não faz nenhum tipo de distinção entre pequenas, médias e grandes empresas. O volume de tráfego de dados também não é levado em conta. No fim das contas, não há antídoto mais efetivo do que a simples leitura do texto de lei aprovado, somente assim pode-se equiparar o conteúdo descrito com contratos e afins.
Consentimento e transparência: palavras do futuro
A ideia central da LGPD não é de restringir ou limitar o uso dos dados, mas sim aprimorar os métodos para que as empresas apliquem em seu cotidiano práticas de consentimento e de interesse legítimo. Referindo-se ao espaço digital, por exemplo, torna-se ainda mais urgente a necessidade de se consolidar um maior cuidado com informações concedidas e repassadas.
Sua empresa conta com uma política de segurança da informação e dados? Essa é uma pergunta que deverá ser levantada por todos. Dentro de um departamento de TI, por exemplo, as mudanças podem passar pela criação de novos canais de relacionamento e muito mais transparência quanto à privacidade dos usuários ou consumidores, assim como os empregados. Empregar uma linguagem clara e objetiva também é altamente recomendado.
Reveja o nível de segurança que suas plataformas operacionais proporcionam. Afinal, os sistemas e serviços comunicacionais protagonizarão o andamento prático desse fluxo informacional. Contar com um especialista no assunto pode facilitar o diálogo de sua empresa com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pelo acompanhamento e aplicação das sanções previstas na LGPD.
O impacto no direito do trabalho
Os efeitos práticos da LGPD no âmbito trabalhista começam na elaboração do contrato do trabalho, o qual deve descrever de forma detalhada quais documentos são necessários e solicitados, bem como sua destinação, descrição do armazenamento e detalhamento dos responsáveis, e ainda, as políticas de segurança sobre eles.
Além disso, também devem ser implementadas políticas de Compliance, para que determinem regras claras e objetivas no que tange ao armazenamento e compartilhamento de informações dos colaboradores. E, por fim, deve ser criado um canal aberto com seus empregados, elucidando eventuais dúvidas e deixando claro a necessidade de cada uma de suas solicitações, assim, demonstrando o comprometimento da empresa com o sigilo e armazenamento dos documentos e informações pessoais de seus colaboradores.
Durante esse processo, há de se frisar que todas as informações obtidas devem permanecer sob o véu das previsões explícitas em lei. Primeiramente, o proprietário das informações, ou seja, aquele que se dispôs a cedê-las, deve estar ciente de todo o tratamento que será dado aos seus dados, assim como suas finalidades. Outra vertente importante é a classificação de conteúdos específicos como dados pessoais sensíveis; esses sujeitos a exigências ainda mais contundentes, como a não publicação ou repasse a terceiros.
Levando em consideração a importância do tema e o imediatismo que essa nova tendência, agora lei, traz para as empresas, fica a recomendação para que os empresários comecem, o quanto antes, uma análise profunda do que é preciso fazer para que suas companhias estejam de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, em todos os aspectos técnicos.
(*) – É consultor trabalhista e previdenciário da Grounds (http://grounds.com.br/).