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TRT derruba cobrança de imposto sindical

em Destaques
segunda-feira, 26 de março de 2018

As muitas controvérsias que vêm surgindo com aplicação da reforma trabalhista têm levado juízes de segunda instância cassarem decisões confirmadas na Justiça Trabalhista de primeira instância por todo País.

Exemplo disso aconteceu na última quinta-feira (22), quando os desembargadores do TRT-3, em Minas Gerais, suspenderam a obrigatoriedade do Grupo Bauminas Mineração de descontar de seus funcionários um dia de trabalho em março a título de contribuição sindical.
Os desembargadores do TRT-3 julgaram procedente mandado de segurança, com pedido liminar de urgência, impetrado naquela vara pela advogada trabalhista Cláudia Securato, contra decisão do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da Vara do Trabalho de Cataguazes (MG), que declarou inconstitucional a facultatividade da contribuição sindical, estabelecida pela reforma trabalhista.
A sentença do juiz na primeira instância atendeu a pleito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção.
Os desembargadores do TRT-3 entenderam que a decisão do juiz na primeira instância “mostrou-se como clara violação ao direito líquido e certo da Empresa”, visto que, contrariamente ao que fora fundamentado pelo Magistrado, não há qualquer impedimento jurídico referente à aplicação da Lei 13.467/2017 no que diz respeito à necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para a efetivação dos descontos relativos à contribuição sindical em seus holerites (AE).