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Suspensa resolução da ANS sobre planos de saúde

em Destaques
segunda-feira, 16 de julho de 2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de junho, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

Ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da OAB, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.
A resolução da ANS diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado. “A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da ANS, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
A ANS, por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo”. A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade (ABr).