O ministro do STF, Celso de Mello, liberou na sexta-feira (8) para julgamento seu voto na ação penal sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
No processo, ambos são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. Com a liberação, caberá ao presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data do julgamento.
Celso de Mello é o revisor da ação penal e, de acordo com regimento interno da Corte, cabe a ele liberar o caso para julgamento após revisar o voto do relator, Edson Fachin. Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.
Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e Bernardo também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras. O valor da suposta propina paga a Gleisi e Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.
Os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada. “A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral” (ABr).