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STF deve julgar se precisa de ‘autorização’

em Destaques
quinta-feira, 28 de setembro de 2017

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, defendeu ontem (28) o julgamento, pelo plenário da Corte, de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a necessidade de autorização legislativa para  imposição de medidas cautelares alternativas à prisão de parlamentares.

A ação, aberta por alguns partidos, pede que seja submetida em 24 horas ao Congresso qualquer medida cautelar prevista Código de Processo Penal que seja imposta a qualquer parlamentar.
“É o momento de tratar dessa matéria. A ADI será apreciada, não pela turma, mas pelo plenário”, afirmou Marco Aurélio, que reiterou sua posição favorável à tese defendida pelos partidos. “Apontei, sem incitar o Senado a uma rebeldia, que, como ele pode rever uma prisão, pode rever também uma medida acauteladora, que seria de suspensão do exercício do mandato”, acrescentou, citando o julgamento no qual a Primeira Turma do STF decidiu afastar o senador Aécio Neves do exercício do mandato.
Entre outros argumentos, os partidos que abriram a ação baseiam seu pedido na regra constitucional que prevê autorização legislativa prévia para prisão de parlamentar e em outra, que autoriza Câmara e Senado a suspender ação penal que tenha sido aberta contra parlamentar por crime ocorrido após ele assumir o mandato. “É possível afirmar, de modo indubitável, que a solução constitucionalmente mais adequada é aquela que impõe a submissão ao Parlamento de qualquer medida judicial que importe no afastamento do parlamentar de suas funções institucionais”, diz a peça (ABr).