O STF decidiu ontem (25) que o goleiro Bruno de Souza deve voltar de imediato para a prisão em regime fechado.
Ele se encontra em liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi beneficiado por uma decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio. A decisão, que revogou a liminar, foi tomada pela Primeira Turma do STF, que acompanhou a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento que prevaleceu foi o de que Bruno não poderia ser solto porque isso iria contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o direito de recorrer de sua condenação em liberdade.
“A decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus, em que não há nenhuma alegação de nulidade ou de manifestação contrária à prova dos autos. Inclusive, a soberania do veredicto expedido pelo tribunal do júri de Contagem foi alicerçada também na própria confissão realizada pelo réu em plenário”, disse Alexandre de Moraes em seu voto pelo não conhecimento do recurso do goleiro. Acompanhou o relator os ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Bruno ficou seis anos e sete meses preso preventivamente, entre 2010 e 2017, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter matado a ex-namorada. Na decisão, ficou determinado a prisão imediata de Bruno, que hoje atua como goleiro do Boa Clube, time que disputa o Campeonato Mineiro. O time da cidade de Varginha perdeu diversos patrocínios desde que contratou o jogador. “A sociedade quer sangue, se possível sangue, e não o devido processo penal”, disse Marco Aurélio no julgamento, no qual manteve a posição de que Bruno deveria permanecer em liberdade até ser julgado pela segunda instância (ABr).