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Seis dicas para quem quer começar a investir em Direitos Creditórios

em Destaques
segunda-feira, 04 de julho de 2022

O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) tem chamado cada vez mais atenção no mercado financeiro: ao oferecer CDI e taxa prefixada melhores do que investimentos tradicionais, como o Tesouro Direto, esse tipo de fundo ganha ainda mais força com uma nova perspectiva: a de que possa ser aberto para investidores comuns neste ano.

De acordo com José Roberto Meirelles, advogado especializado em Mercado de Capitais e Fundos de Investimento e coordenador na área no escritório Silveiro Advogados, o FIDC é um fundo de investimento que reúne recursos financeiros de diversos investidores para uma aplicação em conjunto. “O fundo aplica o dinheiro em direitos creditórios, provenientes de créditos de recebíveis que uma empresa possui, como cheques, notas promissórias, parcelas de cartão de créditos, aluguéis, entre outros”, explica.

Esses fundos são importantes por fornecerem recursos para as empresas que precisam se reestruturar ou crescer. Para que isso aconteça, a empresa que tem um crédito para receber repassa esse direito creditório para o fundo, que antecipa o valor com algum deságio, antecipando o recebimento. Veja abaixo algumas dicas do especialista:

  • 1. Nem todos podem investir (ainda) – Existem duas categorias de investidores autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a comprar cotas desses fundos: o investidor qualificado, que tem R$ 1 milhão ou mais em investimentos (dependendo da oferta), e o profissional, que tem ao menos R$ 10 milhões no mercado de capitais. Neste ano, é esperada nova norma da CVM que abriria o FIDC para investidores comuns.
  • 2. Vantagens e desvantagens – Por ter suas cotas classificadas por agências de rating, o FIDC oferece mais segurança para os investidores, que também terão uma rentabilidade maior do que investimentos mais conservadores. No entanto, por atuarem com direitos creditórios, o risco do investimento nesses fundos é maior. Também não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito — FGC. Para se ter uma ideia, o CDB tem cobertura de até R$ 250 mil do FGC.
  • 3. Padronizado e não padronizado – Também existem dois tipos distintos de FIDC: o padronizado e o não padronizado. O primeiro compra todos os créditos que não são exclusivos do FIDC não padronizado. O segundo investe em créditos que estão listados na Instrução CVM 444, como precatórios, ações judiciais, direitos creditórios vencidos e não pagos, conhecidos como “créditos podres”. Já o padronizado é regido pela Instrução CVM 356.

A principal diferença entre eles é que o não padronizado tem um risco maior. Para você investir em um FIDC padronizado, tem que ser investidor qualificado, já o não padronizado, em regra, tem que ser investidor profissional, independente de como é feita a oferta.

  • 4. Aberto e fechado – Ao pensar em adquirir as cotas de um FIDC, é preciso ficar atento às opções dentro de sua necessidade de liquidez. Existe a opção do fundo aberto, que permite pedir o resgate em qualquer momento e receber, num prazo determinado, o valor na conta corrente.

Já no caso do fundo fechado, o investidor não pode fazer o resgate. A única opção é vender as cotas num mercado secundário. Neste último caso, um alerta: “O mercado secundário de FIDC é ainda muito incipiente e não tem tanta liquidez.

  • 5. Performado e não performado – A Instrução CVM 356, que regula FIDC estabelece no artigo 2º, inciso I, quais são os segmentos dos direitos creditórios nos quais o fundo pode investir. É uma política de investimento bem abrangente e possibilita ao investidor saber em que o FIDC está investindo para conhecer o risco específico com relação ao investimento realizado por este fundo.

Além da ampla gama de créditos que podem ser adquiridos, também existem duas classificações importantes: os direitos creditórios performados e os não performados. Quando você investe em direito creditório não performado, tem um risco adicional: a empresa cede o direito creditório, mas o produto ou serviço só será entregue/prestado daqui seis meses, por exemplo.

Então, eventualmente, caso ele não seja performado, o devedor pode não pagar esse direito creditório. No caso do performado, o produto ou serviço já foi entregue/prestado e o pagamento será feito posteriormente, oferecendo, desta forma, um risco menor.

  • 6. Fundo tem tabela regressiva de IR para resgate – O Imposto de Renda a ser pago é de acordo com o tempo de investimento. Existe uma tabela regressiva que vai de 22,5% até 15%. Por exemplo, se o resgate for feito entre zero e seis meses, são pagos 22,5% de IR; de seis meses a um ano, o percentual será 20%; de um ano a um ano e meio, 17,5%. E além disso, 15%. – Fonte e outras observações, acesse: (https://silveiro.com.br/).