O presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo na manhã de ontem (31), em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”.
As declarações foram dadas em uma escola da capital baiana, onde o ministro participou de evento.
Apesar de não ter citado o ex-presidente Lula, condenado pela Operação Lava Jato e preso em Curitiba, Fux deu a declaração ao ser perguntado se a estratégia do PT, de registrar a candidatura do ex-presidente, causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral. O ministro fez questão de diferenciar candidatos “sub judice” de candidatos “inelegíveis”, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”. As ideias de Fux encontram eco em declarações de outros ministros do TSE que defendem a rejeição da candidatura do ex-presidente Lula “de ofício” pela Justiça Eleitoral (sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação).
Ao comentar a possibilidade de insegurança jurídica no caso Lula, Fux reafirmou o entendimento. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, alegando que “não gostaria de personalizar nenhuma questão” (AE).