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Saiba tudo sobre a categoria nanoempreendedorismo e os benefícios

em Destaques
segunda-feira, 22 de julho de 2024

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) tem muito a falar, após a aprovação na Câmara dos Deputados, da figura do nanoempreendedor contida no texto de regulamentação da reforma tributária. A medida foi um importante passo, que contribuirá significativamente para o início e crescimento de pequenos empreendedores brasileiros, inclusive para revendedores de venda direta, que somam mais de 3,5 milhões de pessoas no Brasil.

O Projeto ainda vai seguir para aprovação do Senado e sanção do Presidente, mas é bom estar por dentro do que vem por aí. A nova categoria não só facilita a vida dos iniciantes, mas também é um primeiro estágio para o empreendedorismo, uma medida importante para incentivar e reconhecer os pequenos negócios na economia do País.

Pensando nisso a ABEVD preparou um guia para sanar as principais dúvidas sobre a categoria, direcionado a jornalistas e empreendedores independentes das empresas associadas à ABEVD. Abaixo você terá acesso a algumas delas.

  1. – O que é nanoempreendedor? – Nanoempreendedor é quem está iniciando em um negócio ou exerce outra função e complementa a renda com o empreendedorismo, faturando até R$ 40.500,00 por ano, uma média de no máximo R$3.375 por mês. Dentro da venda direta, a maioria desse público são mulheres, e são as revendedoras iniciantes ou que utilizam essa forma de empreender como renda extra.
  2. – O nanoempreendedor é só quem trabalha com venda direta? – Não, vai muito além da venda direta. Nanoempreendedores também são aqueles que fazem pequenas atividades para ganhar dinheiro, desde costureira, jardineiro, vendedora de bolos, uma artesã, um lavador de carros, animadores de festas e muitos outros empreendedores iniciantes ou que tem estão começando na vida empreendedora.

Após crescerem e prosperarem em seus negócios, esses profissionais se cadastrarão no MEI, categoria na qual podem obter outros benefícios (Credito, acesso à previdência e outros)

  1. – Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI? – A principal diferença é o faturamento e beneficios. Ou seja, enquanto o MEI (Microempreendedor Individual) pode faturar até R$ 81 mil por ano, paga pouco mais de R$ 70,00/mês e tem acesso a benefícios (Credito, previdência e outros) o nanoempreendedor tem o beneficio de ser isento de pagamento de impostos e pode faturar no máximo até R$ 40.500,00 por ano.

Além disso, o nanoempreendedor tem isenção de alguns impostos que o MEI precisa pagar.

  1. – A categoria nanoempreendedor estimula a novos negócios? – É o primeiro passo no empreendedorismo, um incentivo para quem quer começar um novo negócio, estando amparado pela lei e que ainda não tem faturamento, porte ou renda suficiente para ser MEI. À medida que os seus negócios crescem e se desenvolvem, é natural que o nanoempreendedor se torne MEI e ainda suba para outros estágios.
  2. – Quais os benefícios a reforma tributária trazem ao nanoempreendedor? – Quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 40.500,00 por ano não precisa pagar IBS e CBS. A criação do nanoempreendedor foi uma proposta da ABEVD, pensando nos milhões de empreendedores independentes após a implantação da reforma tributária.

Foram meses de trabalho e reuniões para levar a necessidade até a Câmara dos Deputados e sensibilizá-los sobre a necessidade dos pequenos. A figura do nano empreendedor estimula criação de novos negocios, ajuda a diminuir desigualdades e valoriza a inclusão econômica e social de muitos brasileiros.

  1. – O nanoempreendedor são informais? – O nanoempreendedor será uma figura formal, após implantação completa da reforma tributária. A atividade se trata de um incentivo a formação de novos negócios e do 1º. Estágio de um empreendimento, estando amparado pela lei. Com o crescimento e desenvolvimento do negócio, o nano empreendedor pode se tornar MEI e ter acesso a outros benefícios como emissão de nota fiscal, acesso a crédito, previdência e assistência social.
  2. – O nanoempreendedor não terá benefícios? – O benefício do nanoempreendedor é não precisar pagar IBS ou CBS, e também não ter nenhuma outra contribuição obrigatória. Muitos já têm proteção social e previdenciária em outras atividades que exercem, como aposentados e trabalhadores CLT quando se trata de renda extra. Outros, com faturamento ainda incipiente, não tem condições de arcar com o pagamento mensal de mais de R$ 70,00, exigido no MEI.
  3. – Como me torno um nanoempreendedor? – Atualmente, a figura do nanoempreendedor está em processo de regulamentação. Quando for oficialmente implementada, traremos mais informações a respeito. – Fonte e mais informações: (https://www.abevd.org.br/).