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Renúncia não altera decisão sobre afastamento de Cunha

em Destaques
terça-feira, 12 de julho de 2016

Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que a renúncia do deputado federal afastado Eduardo Cunha ao cargo de presidente da Câmara não altera a situação do afastamento dele, determinado pela Corte Suprema.

“Está muito bem estabelecido na decisão do plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como presidente da Câmara”, diz a manifestação.
“Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de negociações no âmbito do Parlamento relacionado às suas funções. Daí, não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos a que responde internamente na Câmara”, acrescenta Janot.
A manifestação do procurador-geral foi entregue em uma ação em que a defesa de Cunha pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se defender em processo de cassação de mandato. A ação da defesa foi negada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não era o correto. Os advogados recorreram.
Janot reforça na manifestação o argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso de habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos ministros do Supremo. O procurador lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um dos argumentos da defesa de Cunha. Para o procurador, a defesa estaria tentando “atravancar” o andamento das ações (ABr).