A FecomercioSP considera bem-vindo o decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros, assinado pelo governador Geraldo Alckmin e que será publicada na edição de hoje (28), do Diário Oficial.
Os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017.
Segundo o Governo do Estado de São Paulo, a decisão facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Para a assessoria econômica da FecomercioSP, o parcelamento das vendas é uma forma de pagamento indispensável como estratégia dos empresários, e muitas vezes a única forma de viabilizar a negociação entre consumidor e lojista (AI/FecomercioSP).