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Qual o tipo de contrato mais seguro para investidores e startups

em Destaques
terça-feira, 07 de julho de 2020

Em rodadas de investimento em startup, a parte de assinatura de contratos tende a ser a etapa mais demorada. Fundadores de startups, investidores-anjo e fundos de Private Equity e Venture Capital costumam questionar qual a melhor alternativa para a criação de vínculo societário nesse momento.

A advogada Sheila Shimada (*), da Shimada Advocacia e Consultoria, explica que as dúvidas surgem pois existem muitas opções que podem ser adotadas em investimentos, entre elas, contrato de mútuo conversível em participação societária, contratos de joint ventures, operações de Fusões e Aquisições e abertura de Holding de participações societárias.

“Somente após a decisão do tipo de contrato é que a startup e seus investidores terão diretrizes estratégicas para definir as cláusulas principais que protegerão ambas as partes. Ou seja, as cláusulas negociais só podem começar a ser discutidas após a escolha da estrutura, assim como a decoração de uma casa só pode começar a ser iniciada após as paredes estarem levantadas.

Não há como pular etapas, e, quem tentar diz o contrário, provavelmente está tirando a opção de escolha entre as várias possibilidades de estruturas que existem no momento de realizar esse tipo de operação”, ressalta Shimada.

Por cláusulas principais, a advogada se refere a aspectos como o relacionamento da empresa com os credores, a responsabilidade pessoal dos sócios com relação as obrigações empresariais e a proteção da família de todos os envolvidos. Com isso, vale observar que há modelos de contratos bastante utilizados por startups e investidores que podem oferecer riscos jurídicos capazes de trazer prejuízos ao negócio muitas vezes irreversíveis.

Exemplos de contratos que dão dor de cabeça

Sheila aponta que há dois tipos de contratos que são muito praticados no segmento de startups e que há formas de evitar dores de cabeça. “Há formatos societários muito utilizados no mercado que estão longe de ser a forma mais segura, sendo que existem formas muito mais seguras e estruturadas que podem garantir os mesmos objetivos de investimentos com mesma segurança tanto para o investidor como para a startup”, observa. Um deles é o “contrato de mútuo conversível em participação societária”, o qual pode costuma ser usado por investidores de Venture Capital ou Private Equity.

Segundo a especialista, quando este contrato não está vinculado aos atos societários da startup como o contrato social ou Estatuto Social, o investidor corre um sério risco de realizar um contrato que no futuro pode inviabilizar a conversão em participação societária visto que nada garante eventos futuros como a existência de outros contratos da mesma natureza que o investidor desconhecia ou que podem gerar litígios em momento que não estavam previstos.

Outra estrutura societária que pode não trazer bons resultados a médio prazo é aquela que apresenta riscos de envolvimentos societários prematuros e a possibilidade de celebrar contratos de Joint Ventures como saída para se precaver de prejuízos desnecessários. Isso ocorre porque existe um risco iminente ao se envolver em sociedades: é o risco de solidariedade entre credores e o risco de configuração de grupo empresarial que surge em razão da conexão entre os sócios.

Ou seja, quando uma empresa se torna sócia de outra, ela não se vincula apenas com uma sociedade, mas sim com aquela sociedade e todas as outras com que esse estiver vinculado. Com isso, o novo sócio pode trazer com ele futuras dívidas trabalhistas, empréstimos em bancos e similares. É o que se chama de solidariedade entre credores, a caracterização de tudo que um sócio pode trazer ao ingressar em uma sociedade, quando não se realiza um estudo minucioso ou não se executa um planejamento societário que cria mecanismos de defesa contra esse tipo de problema.

O modelo de contrato mais seguro

“Por isso, minha orientação é que startups e investidores optem sempre por contratos que incluam proteção ou blindagem patrimonial, mecanismo que permite vínculos societários que impedem que o investidor seja registrado como sócio do founder da startup e vice e versa. São os contratos de joint venture, aqueles que estabelecem participações nos lucros dos projetos, a contabilidade pode ser realizada de forma separada e as demandas podem ser recebidas na forma correta para evitar a bitributação”, conclui Shimada.

Dessa forma, é essencial que, antes de pensar em realizar o investimento em startups, ambas as partes negociem e reflitam sobre os riscos que a negociação envolve e, assim, calculem junto a um advogado especialista em direito societário os modelos pelos quais podem traçar um business plan dedicado as rodadas de negócios. Assim serão realizadas projeções e planos estratégicos de segurança para o futuro, pois, somente com razoabilidade e segurança relativa pode-se chegar a um futuro lucrativo.

(*) – É professora de Direito Empresarial na ESE Sebrae, sócia no escritório Shimada Advocacia e Consultoria, atua com especialidade em direito societário especialmente em operações e negociações societárias
(www.advocaciashimada.com.br).