A lei que proíbe alimentar ou abrigar pombos na cidade de São Paulo foi publicada ontem (7) no DOE.
O texto, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), sancionado pelo prefeito Bruno Covas, estipula multa de R$ 200 em caso de descumprimento da norma. Os donos de imóveis em que houve infestação de pombos devem usar redes ou outros obstáculos para impedir o acesso das aves. Também foi proibida a venda de “alimentos para pombos” nas vias públicas da capital paulista.
Para justificar a medida, o vereador argumentou que, por instrução normativa, o Ibama considera os pombos como pragas urbanas, semelhantes a ratazanas. As aves, por se alimentarem de lixo, podem abrigar vermes e insetos, sendo possíveis transmissoras de doenças. O vereador destaca ainda que as fezes dos animais são ácidas, causando danos a monumentos públicos (ABr).