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Prazo em ação de improbidade terá ‘impacto negativo’

em Destaques
segunda-feira, 06 de agosto de 2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse  ontem (6), que estabelecer um prazo para obrigar um cidadão condenado por improbidade administrativa a ressarcir o dano causado ao erário “terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público”.

Ela participou nesta segunda da abertura do evento “Diálogos: a Cooperação Internacional no Combate à Corrupção”, na sede da PGR, em Brasília.
Sua manifestação refere-se a uma reclamação que está sendo julgada no STF e que discute a fixação de prazo para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos, por desvios praticados em ato de improbidade administrativa. A Corte formou maioria para fixar o limite de 5 anos para ação de improbidade. Em sua fala, Dodge defendeu a importância da “obrigação absoluta” de ressarcir o dano e recompor o patrimônio público sem que haja prazo de prescrição.
“Este julgamento terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público, caso prevaleça a regra da prescrição, justamente em um momento em que a sociedade anseia por uma virada de paradigma na consolidação dos instrumentos de defesa do interesse público, da probidade e do efetivo combate à corrupção em nosso País”. Destacou ainda que o ressarcimento do dano não é uma sanção penal, mas uma obrigação civil e administrativa.
“Quem se apropriou de algo que não lhe pertence, deve restituí-lo integralmente. O ordenamento jurídico brasileiro veda o chamado enriquecimento sem causa”. O prazo de cinco anos para o ressarcimento do dano causado ao erário “enseja o enriquecimento ilícito em detrimento da administração pública” (AE).