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Por que tomar cuidado com a proteção de dados?

em Destaques
domingo, 19 de dezembro de 2021

Com o avanço da tecnologia, o modelo de atuação das empresas mudou. Atualmente, as campanhas e estratégias são embasadas em fatos e muito mais assertivas. Com a utilização dos dados de usuários pelas redes, são traçados os próximos passos, baseados em necessidades das pessoas e o perfil de cada uma delas. Contudo, é necessário ter cuidado com essa prática.

Segundo o Relatório de Risco Global para PC, da Avast, a chance geral de usuários corporativos serem atingidos por ameaças aumentou 24% no planeta em apenas um ano. Ainda conforme o levantamento, no Brasil, essa probabilidade é de 17,52%. Ou seja, é hora dos empresários manterem os olhos abertos.

Neste ano, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Sendo assim, surgiu a obrigatoriedade de criação e implementação de um sistema para esse fim. Nesse sentido, é necessária uma análise de riscos, com o objetivo de mapear todos os processos e ter uma dimensão da quantidade de material para aquela corporação tratar.

A implantação e gestão do programa de conformidade é crucial para o controle e comunicação com todas as partes interessadas. Porém, um item essencial é a mudança de cultura. “Por muito tempo essas informações ficaram soltas e as companhias não se preocupavam com elas. Portanto, trata-se de uma transformação positiva para a sociedade”, explica a gerente comercial da Assine Bem, Paula Sino.

Logo, é preciso treinar bem os profissionais e aplicar ferramentas seguras e confiáveis. Todo cuidado é pouco nesse sentido, pois existem muitas pessoas mal intencionadas, podendo acarretar em um vazamento de arquivos e, consequentemente, multa alta para a organização, de acordo com a LGPD. A lei traz alguns princípios para nortear todo o sistema. Dentre eles, podemos destacar a finalidade, ou seja, o propósito do uso desses elementos.

Ele precisa ser legítimo, específico e explícito. Temos também a prevenção, na qual o negócio deve adotar uma série de medidas a fim de resguardar a ocorrência de danos. “Contar com boas plataformas para realizar seus processos diários faz toda a diferença”, complementa Paula. A assinatura digital é um exemplo positivo. Com ela, os contratos são realizados em questão de poucos minutos, sem deslocamento e contato físico.

Os acordos são firmados pelo computador, celular ou tablet. Afinal, são enviados por e-mail, SMS ou até WhatsApp. Ou seja, além da praticidade e agilidade, gera-se maior proteção para todos os envolvidos. Além disso, a solução possui validade jurídica e segurança. Todos os registros são criptografados e salvos em nuvem. Dessa forma, podem ser acessados a qualquer momento pelas partes e elimina o risco de perder algo importante. Porém, para isso, é necessário comprovar a identidade.

Durante o último ano, houve um grande crescimento nos ataques cibernéticos pelo mundo, isso porque aumentou a dependência da Internet para todos. Segundo a União Internacional das Telecomunicações – UIT, as perdas globais causadas por crimes dessa natureza são estimadas entre 1 trilhão de dólares em 2020 e 6 trilhões em 2021. Em consequência disso, grandes impactos negativos afetaram as companhias, como foi o caso das Lojas Renner.

Os efeitos por ficar com seu site e aplicativo fora do ar foram enormes. Além do risco da divulgação do cadastro dos consumidores, houve queda de 1,5% na Bolsa de Valores. Para a gerente comercial da Assine Bem, o fato de muitos colaboradores estarem exercendo suas atividades em casa, exige mais atenção. “A utilização de equipamentos pessoais para acessar o trabalho pode acarretar em problemas. Sendo assim, a aplicação de instrumentos seguros em práticas do cotidiano pode evitar dor de cabeça para os gestores”.

A cibersegurança é o conjunto de medidas adotadas para proteger computadores, servidores, dispositivos móveis, sistemas eletrônicos e redes. Dessa forma, proporciona tranquilidade para você trabalhar e transmite confiança para quem deseja te contratar. Assim, você evita complicações futuras e garante a legalidade do seu empreendimento. – Fonte e outras informações: (www.assinebem.com.br).