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Planejamento Tributário: o que é e como pode ajudar as empresas

em Destaques
sexta-feira, 05 de janeiro de 2024

Tiago Nascimento Borges Slavov (*)

Planejamento Tributário é parte do processo de Gestão Tributária, que envolve a fase de Planejamento (medidas tomadas pela empresa antes do fato gerador), da Execução (o acompanhamento da operação da empresa) e do Controle (que envolve, por exemplo, as obrigações acessórias). As organizações brasileiras, em geral, gastam muito tempo na fase de controle, pois como os tributos são muitos complexos, geralmente elas dedicam muito tempo remediando ou apagando incêndio, como se diz.

O planejamento tributário é uma das tarefas mais importantes para pessoas físicas e jurídicas, não só no Brasil, que tem uma carga tributária elevada e um sistema tributário complexo. No mundo inteiro, pessoas e empresas dedicam bastante tempo avaliando o impacto tributário na sua rentabilidade atual e futura.

Para organizar o planejamento tributário, dois pesquisadores americanos, o economista prêmio Nobel chamado Myron Scholes, e o professor de contabilidade da Universidade Stanford, Mark Wolfson, cunharam o que podemos chamar de “santíssima trindade do planejamento tributário”: todos os custos, todas as partes e todos os tributos. Significa que ao realizar um planejamento tributário, cabe ao profissional responsável pela análise avaliar se, na decisão tributária, estão sendo considerados. Todos os custos do negócio e não somente os custos tributários, como, por exemplo, os custos com sistemas, pessoas e os custos financeiros:

. Todas as partes envolvidas, como, por exemplo, diferentes departamentos da empresa ou diferentes clientes e fornecedores;
. Todos os impostos e não somente os impostos explícitos. Por exemplo, uma decisão sobre o ICMS pode afetar o PIS/COFINS, por exemplo.

O planejamento tributário pode gerar três tipos de benefícios tributários: a redução da carga tributária (pagar menos) a postergação da carga tributária (pagar depois) ou a eliminação da carga (não pagar). É necessário observar que, se estamos falando de planejamento tributário, estamos falando de reduzir impostos de maneira lícita (embora o fisco, às vezes, possa questionar as decisões da empresa). Não pagar imposto deixando de emitir a nota fiscal, ou seja, omitindo a renda, não é planejamento tributário, é um crime tributário.

O exemplo do Sonho de Valsa é um exemplo de redução tributária que a princípio é lícita. Digo a princípio, pois, no caso específico, a mudança foi autuada pelo Fisco e a empresa precisou recorrer ao CARF, sendo um órgão de julgamento em questões controversas tributárias. No caso do sonho de valsa, embora sempre foi vendido como bombom, tributado em 5% de IPI, mas a empresa percebeu que o produto tem bastante waffer na composição, e a tributação do IPI neste caso é de 0%. Então, deixou de vender o produto como bombom e passou a vender como waffer coberto de chocolate e recheado de doce de amendoim.

Além do sonho de valsa, existem vários outros exemplos, como a casquinha do Mc Donald’s que não é sorvete, mas sobremesa láctea e o leite de rosas que não é loção corporal, mas desodorante, e por aí vai. Mas veja que nestes exemplos, o planejamento tributário é uma decisão que envolve mais que uma “classificação fiscal”, ao mudar a estrutura de comercialização, a logística, a embalagem do produto, entre outros atributos. Então algumas escolhas tributárias podem não ser fáceis para implantar, mas geralmente compensam muito.

Sobre a importância do planejamento, o pensamento é que na nossa vida, geralmente quando se faz algo com planejamento, a chance de dar certo é muito maior do que realizar sem planejamento. Nas organizações, temos o planejamento de vendas, o planejamento de recursos humanos e o planejamento financeiro, por exemplo. E cada um destes planejamentos tem em comum os tributos. Então, fazer um planejamento tributário é atuar preventivamente para garantir o sucesso do negócio.

Empresas menores são menos complexas, tem carga tributária menor e, portanto, tem menos “escolhas” tributárias. Por outro lado, empresas maiores são mais complexas e, geralmente, tem maior carga tributária, tendo, em contrapartida, mais opções para reduzir a carga tributária licitamente. O problema, neste caso, é entender que mesmo as menores empresas, ou mesmo as pessoas físicas, precisam fazer planejamento tributário.

Por exemplo, na pessoa física, todo contador deve mostrar para o cliente a vantagem de fazer um PGBL para reduzir o imposto de renda, aumentando o valor da restituição ou o valor a pagar no próximo ano. Para isso, é necessário fazer uma simulação tributária. Da mesma forma, empresas menores podem optar por um regime tributário mais fácil de lidar, como o Simples, por exemplo. Mas por meio de simulações é possível descobrir que um regime mais complexo, como o Lucro Real, ainda que aumente o custo de honorários contábeis, por exemplo, pode gerar um benefício tributário bem maior que a economia com os controles fiscais.

O Planejamento Tributário Contencioso, envolve a verificação da existência de inobservância de lacunas jurídicas. Ou seja, questiona-se as regras do jogo. Utiliza-se de um instrumento jurídico, que pode ser apresentado inicialmente no âmbito administrativo (por exemplo, o CARF). Se a empresa não logra êxito no seu questionamento ou defesa de entendimento, ele ainda pode recorrer à Justiça. O processo é conduzido geralmente por um advogado. Um bom exemplo é a “tese do século”, como ficou conhecida a discussão sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Já o Planejamento Tributário Operacional ocorre geralmente no campo de decisões empresariais, utilizando aquilo onde a lei é mais “clara”. São decisões envolvendo estrutura societária, localização e modalidades de fornecimento, entre outros. Logo, é o tipo de Planejamento Tributário que depende principalmente das informações contábeis. Um bom exemplo é a escolha entre regimes tributários, SIMPLES, Lucro Presumido e Lucro Real.

Por definição, escolher um regime tributário é fazer um planejamento tributário. A menos que não exista escolha, ou seja, a empresa adote um regime sem avaliar as vantagens do outro. Em geral, para escolher o melhor regime tributário para a empresa é necessário, antes do início de cada período fiscal, preparar um orçamento, ou ao menos uma demonstração de resultado projetada, para o próximo ano, considerando como seria a tributação da empresa se adotasse o SIMPLES, Lucro Presumido e Lucro Real.

Mas não só a tributação, também preciso simular quais seriam os custos de conformidade tributária, por exemplo, honorários contábeis, sistemas e controles, pois no Lucro Real como o controle fiscal é mais trabalhoso. Em alguns casos, a simulação pode ir além, mudar, inclusive, a estrutura societária da empresa. Por exemplo, uma empresa no Lucro Real que percebe que pode dividir a empresa em duas empresas no Lucro Presumido. Isso acontece se existe propósito negocial, ou seja, se as duas novas empresas têm clientes diferentes, produtos diferentes e operações distintas.

Neste caso, a escolha do regime tributário pode impactar, inclusive, uma mudança de endereço, por exemplo. Mas não só isso pode acontecer como não é incomum. Além disso, ao escolher um regime tributário, a empresa pode escolher no regime formas diferentes de tributação. Por exemplo, no Simples e Lucro Presumido, se a empresa vende a prazo é mais vantajoso escolher o regime de caixa para tributação. No Lucro Real, pode ser mais vantajoso escolher a tributação pela estimativa da receita bruta do que pela apuração trimestral, entre tantos outros exemplos.

Existem novidades para 2024 em relação tanto às obrigações tributárias principais e acessórias. Sobre obrigações acessórias, as principais novidades são sobre a REINF e CST. Sobre a Reinf, que extinguirá a DIRF em 2025, existem mudanças sobre prazo de entrega, informação da distribuição de lucros e DCTFWeb, por exemplo. Sobre CSTs, conforme Ajuste SINIEF 39/23, novos códigos afetarão, por exemplo, a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas.

Em relação às obrigações principais, a principal novidade para 2024 são as mudanças nas alíquotas de ICMS em várias unidades da Federação. Mas as empresas também devem se preparar para mudanças ocorridas em 2023, mas que terão grande repercussão, principalmente, no próximo ano, como a mudança no Voto de qualidade no CARF, que pode mudar entendimentos que hoje são favoráveis aos contribuintes. Existem também as mudanças na regra de preços de transferência, e a recente mudança nas regras de tributação de off-shores.

A Reforma Tributária, recentemente aprovada, não afeta diretamente o planejamento tributário de 2024, pois primeiros os efeitos práticos da mudança teriam efeito a partir de 2026, com a introdução de uma tributação “teste” de 1% da CBS e IBS. Em 2027, deve acontecer a transição do PIS e COFINS e a partir de 2029 começaria a transição do ICMS e ISS para a nova tributação.

Contudo, testemunharemos em 2024 um intenso debate sobre as normas complementares que serão criadas, com a definição da alíquota, o tratamento de saldos credores e o sistema de cobrança, entre outros. Em síntese, o mais importante para as empresas e profissionais da contabilidade agora é terem conhecimento sobre a reforma tributária, é que a transição impõe vários desafios antes que os benefícios de simplificação sejam percebidos. Em outras palavras, piorará antes de melhorar. É bom estarmos todos preparados!

Em geral, um bom planejamento tributário é uma tarefa que exige muita preparação e conhecimento do profissional que está preparando a análise. Como envolve muitas variáveis, é uma das tarefas que, em tempos de inteligência artificial e robotização de processos contábeis e fiscais, pode-se dizer que está menos suscetível à substituição tecnológica. Então, fazer um bom curso de Ciências Contábeis e uma Pós-graduação em Gestão Tributária, por exemplo, é outra dica para quem preparará o planejamento tributário das pessoas físicas e jurídicas. E se você for empresário, precisa procurar um bom Contador.

(*) – Professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP, é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP.